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A leitora de A GAZETA Juliana Veras fez um financiamento coletivo, a chamada “vaquinha”, para ajudar a prima que precisava fazer uma cirurgia. A arrecadação foi feita em uma plataforma
on-line no nome de Juliana e depois o valor foi transferido para a prima. Agora, ela quer saber como pode declarar essa doação no Imposto de Renda. Apesar de não terem incidência de tributos
federais, as doações em dinheiro precisam ser informadas à Receita Federal. Isso também vale para financiamentos coletivos. O especialista Walterleno Noronha, do Conselho Regional de
Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), orienta como e onde declarar as informações. Veja a resposta: “MINHA DÚVIDA É: EM 2020 EU CRIEI UMA VAQUINHA NA VAKINHA.COM PARA AJUDAR MINHA PRIMA
QUE PRECISAVA DE UMA CIRURGIA. ENTÃO O VAKINHA FOI NO MEU CPF, E DEPOIS TRANSFERI TODO DINHEIRO PRA ELA. EU PRECISO DECLARAR ESSAS DOAÇÕES QUE RECEBI E DEPOIS REPASSEI? NÃO SEI COMO
PROCEDER.” _ O Crowdfunding é uma operação realizada por ferramentas on-line que visam à arrecadação de recursos, mais conhecidas como “vaquinhas virtuais” ou “financiamento coletivo”,
utilizado para as atividades filantrópicas e culturais; organizações não governamentais; investimento em pequenos negócios, ativismo, dentre outros. Para a pessoa física (criador da
campanha), o tratamento tributário para o montante obtido com a ação de doação será isento do Imposto de Renda conforme prevê a Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 11, inciso III,
devendo ser informado na declaração o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido._ ESTE VÍDEO PODE TE INTERESSAR LEÃO RESPONDE Viu algum
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