Como declarar 'vaquinha' on-line no imposto de renda?

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A leitora de A GAZETA Juliana Veras fez um financiamento coletivo, a chamada “vaquinha”, para ajudar a prima que precisava fazer uma cirurgia. A arrecadação foi feita em uma plataforma on-line no nome de Juliana e depois o valor foi transferido para a prima. Agora, ela quer saber como pode declarar essa doação no Imposto de Renda. Apesar de não terem incidência de tributos federais, as doações em dinheiro precisam ser informadas à Receita Federal. Isso também vale para financiamentos coletivos. O especialista Walterleno Noronha, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), orienta como e onde declarar as informações. Veja a resposta: “MINHA DÚVIDA É: EM 2020 EU CRIEI UMA VAQUINHA NA VAKINHA.COM PARA AJUDAR MINHA PRIMA QUE PRECISAVA DE UMA CIRURGIA. ENTÃO O VAKINHA FOI NO MEU CPF, E DEPOIS TRANSFERI TODO DINHEIRO PRA ELA. EU PRECISO DECLARAR ESSAS DOAÇÕES QUE RECEBI E DEPOIS REPASSEI? NÃO SEI COMO PROCEDER.” _ O Crowdfunding é uma operação realizada por ferramentas on-line que visam à arrecadação de recursos, mais conhecidas como “vaquinhas virtuais” ou “financiamento coletivo”, utilizado para as atividades filantrópicas e culturais; organizações não governamentais; investimento em pequenos negócios, ativismo, dentre outros. Para a pessoa física (criador da campanha), o tratamento tributário para o montante obtido com a ação de doação será isento do Imposto de Renda conforme prevê a Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 11, inciso III, devendo ser informado na declaração o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido._ ESTE VÍDEO PODE TE INTERESSAR LEÃO RESPONDE Viu algum erro? Fale com a Redação Informar Erro Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem. Fale com a gente Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.

A leitora de A GAZETA Juliana Veras fez um financiamento coletivo, a chamada “vaquinha”, para ajudar a prima que precisava fazer uma cirurgia. A arrecadação foi feita em uma plataforma


on-line no nome de Juliana e depois o valor foi transferido para a prima. Agora, ela quer saber como pode declarar essa doação no Imposto de Renda. Apesar de não terem incidência de tributos


federais, as doações em dinheiro precisam ser informadas à Receita Federal. Isso também vale para financiamentos coletivos. O especialista Walterleno Noronha, do Conselho Regional de


Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), orienta como e onde declarar as informações. Veja a resposta: “MINHA DÚVIDA É: EM 2020 EU CRIEI UMA VAQUINHA NA VAKINHA.COM PARA AJUDAR MINHA PRIMA


QUE PRECISAVA DE UMA CIRURGIA. ENTÃO O VAKINHA FOI NO MEU CPF, E DEPOIS TRANSFERI TODO DINHEIRO PRA ELA. EU PRECISO DECLARAR ESSAS DOAÇÕES QUE RECEBI E DEPOIS REPASSEI? NÃO SEI COMO


PROCEDER.” _ O Crowdfunding é uma operação realizada por ferramentas on-line que visam à arrecadação de recursos, mais conhecidas como “vaquinhas virtuais” ou “financiamento coletivo”,


utilizado para as atividades filantrópicas e culturais; organizações não governamentais; investimento em pequenos negócios, ativismo, dentre outros. Para a pessoa física (criador da


campanha), o tratamento tributário para o montante obtido com a ação de doação será isento do Imposto de Renda conforme prevê a Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 11, inciso III,


devendo ser informado na declaração o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido._ ESTE VÍDEO PODE TE INTERESSAR LEÃO RESPONDE Viu algum


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