Stj determina soltura de presos que não conseguiram pagar fiança - agora mt

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Enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) votava em plenário a manutenção da prisão do traficante André do Rap, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta quarta-feira (14) a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, que estendeu para todo o país os efeitos da liminar concedida inicialmente na última sexta-feira (27) para detentos do Espírito Santo. A medida é motivada pela pandemia do novo coronavírus. De acordo com o ministro, o quadro de precariedade do sistema carcerário no Espírito Santo é semelhante em todo o país e apresenta riscos graves de disseminação da doença no interior dos presídios. Após a concessão da liminar para os presos do Espírito Santo, Defensorias Públicas de diversos estados – incluindo São Paulo, que atualmente concentra o maior número de casos de covid-19 – apresentaram ao STJ pedidos de extensão dos efeitos da decisão. A Defensoria Pública da União, que também fez o mesmo pedido, argumentou que, nos presídios de todo o país, a superlotação e a falta de condições estruturais mínimas para prevenção e atendimento de eventuais casos do novo coronavírus impõem seguir a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Outras med​idas Ao determinar a soltura de todos os presos a quem foi concedida a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, o ministro Sebastião Reis Júnior ressalvou que, nos casos em que foram impostas outras medidas cautelares, apenas a exigência de fiança deve ser afastada, mantendo-se as demais medidas. Além disso, quando não tiver sido determinada nenhuma outra medida além da fiança, Sebastião Reis Júnior apontou a necessidade de que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais determinem aos juízes de primeira instância que verifiquem, com urgência, a conveniência da adoção de outras cautelares em substituição.

Enquanto o STF (Supremo Tribunal Federal) votava em plenário a manutenção da prisão do traficante André do Rap, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta quarta-feira (14) a


soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, que estendeu


para todo o país os efeitos da liminar concedida inicialmente na última sexta-feira (27) para detentos do Espírito Santo. A medida é motivada pela pandemia do novo coronavírus. De acordo com


o ministro, o quadro de precariedade do sistema carcerário no Espírito Santo é semelhante em todo o país e apresenta riscos graves de disseminação da doença no interior dos presídios. Após


a concessão da liminar para os presos do Espírito Santo, Defensorias Públicas de diversos estados – incluindo São Paulo, que atualmente concentra o maior número de casos de covid-19 –


apresentaram ao STJ pedidos de extensão dos efeitos da decisão. A Defensoria Pública da União, que também fez o mesmo pedido, argumentou que, nos presídios de todo o país, a superlotação e a


falta de condições estruturais mínimas para prevenção e atendimento de eventuais casos do novo coronavírus impõem seguir a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Outras


med​idas Ao determinar a soltura de todos os presos a quem foi concedida a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, o ministro Sebastião Reis Júnior ressalvou que, nos casos


em que foram impostas outras medidas cautelares, apenas a exigência de fiança deve ser afastada, mantendo-se as demais medidas. Além disso, quando não tiver sido determinada nenhuma outra


medida além da fiança, Sebastião Reis Júnior apontou a necessidade de que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais determinem aos juízes de primeira instância que


verifiquem, com urgência, a conveniência da adoção de outras cautelares em substituição.