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FÁBIO GÓIS A Câmara aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 217/04, originário do Senado, que torna obrigatória a divulgação, em tempo real (internet e veículos
públicos), de dados sobre a execução de despesas e receitas dos governos federal, estadual e municipal. Câmaras municipais, assembléias legislativas, tribunais de justiça e Ministério
Público também ficam obrigados, segundo o projeto, a prestar contas nos meios eletrônicos de acesso público. A matéria será encaminhada para sanção presidencial. O projeto determina que as
informações sobre as despesas públicas sejam minuciosamente veiculadas no transcorrer da execução orçamentária, e postas ao acesso livre e facilitado de pessoas físicas e jurídicas. O
detalhamento deve incluir informações sobre serviços prestados, bens adquiridos, beneficiários contratuais dos pagamentos, licitações em curso e número dos processos para consulta pública.
Além disso, fica estabelecido que a Lei Responsabilidade Fiscal (LRF) absorva a obrigatoriedade de que entes federativos (estados, municípios e Distrito Federal) promovam um sistema
integrado de administração financeira e controle, com o objetivo de que os entes se adequem aos parâmetros de divulgação de gastos definidos no PLC. O projeto também amplia o acesso às
informações detalhadas sobre a execução orçamentária dos entes e instituições mencionadas no projeto. A partir da provável sanção presidencial, qualquer cidadão, partido político, associação
de classe, sindicato e demais grupos civis organizados passam a ter legitimidade para denunciar o descumprimento das normas da LRF. Para tanto, a reclamação deve ser feita ao Ministério
Público ou aos tribunais de contas. Prazos para o cumprimento das novas normas também estão definidos no projeto, de acordo com a população de cada ente. Tais prazos passam a valer a partir
da publicação da futura lei complementar. O desrespeito à lei complementar, a partir de sua vigência, pode acarretar a proibição de transferências voluntárias para estados e municípios que
não se enquadrarem às novas regras. Interpretação jurídica A aprovação da matéria mesmo com a pauta trancada por medidas provisórias foi possível graças ao entendimento do presidente da
Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), de que a Constituição permite a apreciação de proposições de interesse público independentemente de outros itens a serem analisados. A interpretação jurídica
de Temer, posta em prática pela primeira na vez nesta terça-feira, considera que tudo o que não pode ser apresentado por meio de MPs - propostas de emenda à Constituição, projetos de lei
complementar e projetos de decreto legislativo, por exemplo - não fica submetido ao destrancamento da pauta. LEIA TAMBÉM: Deputados observam pressão virtual sobre Congresso "A rua hoje
é virtual", diz Cristovam Buarque