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Pammela, bom dia. ....... o aviso prévio indenizado não sofre incidência da Contribuição Previdenciária. PORÉM, O REFLEXO DE 13º SALÁRIO SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO SERÁ TRIBUTADO
NORMALMENTE. ........a Receita Federal se posicionou por meio da Solução de Consulta Cosit nº 99.014, publicada em 27 de março de 2017, onde esclarece que o aviso prévio indenizado, exceto
seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.
..........blog.contmatic.com.br Pammela, se verificar a tabela de incidência publicada pela Receita Federal, já consta ela atualizada.