Guia de reposição (grp) caixa econômica - departamento pessoal e rh

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boa tarde,  eu tive um caso como esse, passei e-mail para a caixa @Oculto e eles me retornaram com a resposta:     - SAQUE INDEVIDO PELO TRABALHADOR (inclusive por cancelamento de


demissão) Para cumprir ao que estabelece o "Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas e Devolução de Valores", para exclusão da Movimentação Informada,


quando houver saque ocorrido indevidamente, cabe ao empregador cumprimento de exigência prévia, extraída do referido manual e transcrita abaixo: "1. A exclusão de data/código de


movimentação, na hipótese em que houve saque indevido do FGTS, exige prévia reposição dos valores ao FGTS, pelo empregador, observadas as regras estabelecidas na Resolução do Conselho


Curador do FGTS Nº 388, de 27/05/2002. 2. Considera-se que a responsabilidade pelo saque indevido é do empregador, estando este sujeito às penalidades previstas na legislação vigente e


contratos firmados entre as partes. " Caberá ao empregador efetuar a prévia reposição dos valores sacados à conta do FGTS através de guia GRP (a ser gerada e quitada em agência da Caixa


exclusivamente), sendo que a exclusão da movimentação somente poderá ser efetuada após o processamento da GRP com a efetiva devolução do valor sacado à conta do FGTS. tivemos que ir na


caixa fazer a emissão dessa guia, pois não tem como gerar de forma online, a caixa fez a emissão e o atendente orientou que o pagamento deveria ser efetuado diretamente  na agencia da caixa.