Emissao nfe mei - tributos estaduais/municipais

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Minhas dúvidas: 1) Devo pagar ST na venda? RESP. Conforme artigo 103, V, da Resolução do CGSN nº 140/2018 o MEI não poderá ser substituto tributário, logo, não paga ST nas vendas:


"Art. 103. Durante a vigência da opção pelo Simei, não se aplicam ao MEI: ... V - atribuições da qualidade de substituto tributário; ...". 2) devo pagar DIFAL para vendas


interestaduais? RESP. O MEI é um tipo de microempresa conforme artigo 100, §5º, mesma Resolução do CGSN nº 140/2018, logo, não é responsável pelo DIFAL interestadual. Lembrar que a cláusula


nona do convênio ICMS nº 93/2015 foi suspensa pelo STF. 3) Quanto a NCM se está certa ou não faça a consulta na Receita Federal, consulta de NCM é atribuição da Receita Federal conforme


Instrução Normativa nº 1464/2014.