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Boa tarde Alciele. Realmente carta de correção não complementa valores. Uma das opções é a carta complementar que o seu fornecedor poderia fazer para complementar o valor que falta. Segunda
opção caso o entregador da mercadoria estivesse ainda no local, bater uma recusa atras da nota fiscal e devolver para o fornecedor. Terceira opção que é de devolução. O CFOP de devolução é
amarrado com o cfop de entrada. Por exemplo se vc entrou com o CFOP: 1.403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária! A devolução
vai ser no CFOP: 5411 – Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de ST! Se você entrou com a mercadoria para uso e consumo no CFOP 1.407 Compra
de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária. O cfop de devolução vai ser 5.413! Você entendeu? o CFOP usada para devolução vai ser
conforme a operação utilizada para entrada da nota fiscal!