Play all audios:
Boa tarde Suyani, _> Como ele ultrapassou o limite da tabela anexo III, qual seria a alíquota aplicada para apuração do imposto, se no caso teria a majoração da alíquota de 20%._
Apenas a parte excedente terá esta majoração, a parte que não exceder será tributada pela alíquota máxima (no caso, do anexo III), e a parte que exceder, pela alíquota máxima mais 20% da
alíquota, pelo que entendi. _> Também, se essa majoração continuará sendo aplicada no restante do ano calendário mesmo que a receita dos últimos 12 meses abaixe para menos que
3.600.000,00._ Como a majoração é apenas na parte que exceder, estará sujeita a sempre que exceder e apenas se exceder, é o que eu entendo. _> E se isso prejudicará a empresa para
opção do simples nacional do ano de 2017, ela será desenquadrada?_ Sim, ela será desenquadrada, ou ao menos deveria, posto que estourou o limite e isso é uma regra objetiva. No entanto, caso
o faturamento diminua, e nos doze últimos meses, lá em janeiro, não esteja acima do limite, poderá pedir o reenquadramento. Forte abraço.