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M Messias Obrigado pela ajuda. Mas pelo que consultei numa consultoria e li em muitas matérias, o Governo Federal entende neste caso que a operação deve ser tributada pelo PIS/COFINS, apesar
de eu e diversos juristas entederem que é uma cobrança indevida, pois realmente trata-se de exportação. Estou precisando desta informação, justamente por isso, existem muitas informações
desencontradas e não há uma base legal especifica sobre o assunto. Melhorando o exemplo seria assim: Compra R$80.000,00x9,25%(Pis/Cofins) = R$7400,00 (Crédito) Venda
R$100.000,00x9,25%(pis/Cofins) = R$9250,00 (Débito) Saldo a Recolher de PIS/COFINS R$1850,00 A questão é se realmente poderia me creditar do PIS/COFINS sobre a compra uma vez que a
mercadoria não transitou pelo Brasil. Segue abaixo algumas matérias do assunto: Consultor Juridico - Back to Back http://www.lexuniversal.com/pt/news/6616 Back to Back Obrigado. André
Editado por André Figueiredo em 30 de julho de 2009 às 17:04:52