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Bom Dia,Assunto: Operação Importação e Exportação Internacional sem mercadoria transitar pelo Brasil "Back to Back"Tenho um cliente que fez a operação de Back to Back no exterior, sendo que
este cliente é tributado pelo Lucro Real, neste caso o PIS 1,65% e COFINS 7,6% serão tributados sobre o valor de receita total ou sobre a diferença entre a compra e venda? Segue exemplo
abaixo:Pago "Importação": R$80.000,00Recebido "Exportação": R$100.000,00Tributação do Pis/Cofins Lucro Real seria sobre R$20.000,00 ou R$100.000,00??Obrigado,André
André Figueiredosendo que este cliente é tributado pelo Lucro Real, neste caso o PIS 1,65% e COFINS 7,6%Não necessariamente. Este teu raciocínio é para PIS/COFINS Não-Cumulativo. Tem
atividades em que as empresas não tem credito de Pis/Cofins pelas entradas, neste caso estes tributos são cumulativos e seus percentuais sobre a receita são 0,65% para o PIS e 3% para o
cofins.
Editado por M Messias Santos em 28 de julho de 2009 às 21:21:00
Olá M MessiasEstou ciente que no lucro presumido seria esta tributação.Deixa eu me expressar melhor, a minha duvida é se no Lucro Real eu tributo o PIS/COFINS sobre os R$20.000,00 diferença
entre a Compra e Venda no exterior sem transitar pelo Brasil, ou mesmo sendo Lucro Real a tributação é sobre os R$100.000,00, pois não localizei na legislação tributária nada ref. este caso
especifico.Não sei se a Receita autoriza a tributação sobre somente a diferença pelo fato de a mercadoria não ter transitado pelo Brasil.Alguém pode me ajudar????ObrigadoAndré
Editado por André Figueiredo em 30 de julho de 2009 às 15:36:05
André FigueiredoEm primeiro lugar informo que no Lucro Real tambem tem as duas modalidades de PIS e COFINS, ou seja Cumulativos e Não-Cumulativos.Em segundo lugar vamos, resumidamente,
definir e detalhar este tipo de operação.Operação back to back A operação back to back credits, é uma comercialização entre 3 paises, na qual uma empresa situada no Brasil, adquiri
mercadorias num país e vende estas mercadorias a outro país, sem que estas mercadorias transite no Brasil.Como a mercadoria não circula no Brasil então não há tributação:ICMS - Lei 87/97 e
RICMS/SP art 12IPI - CNT art 46 e RIPI art 34Imposto Exportação CNT art 23Imposto de Importação CNT art 19 Idem para as guias de IE e de IIComo não há fato gerador, CNT art 113, não há
obrigação do recolhimento dos tributos e nem das obrigações acessórias(Nota Fiscal e escrituração dos livros).PIS e COFINS - isentos - Medida provisória 2158-35/01 e art 3º da Lei 10865/04.
Editado por M Messias Santos em 30 de julho de 2009 às 16:29:44
M MessiasObrigado pela ajuda.Mas pelo que consultei numa consultoria e li em muitas matérias, o Governo Federal entende neste caso que a operação deve ser tributada pelo PIS/COFINS, apesar
de eu e diversos juristas entederem que é uma cobrança indevida, pois realmente trata-se de exportação.Estou precisando desta informação, justamente por isso, existem muitas informações
desencontradas e não há uma base legal especifica sobre o assunto.Melhorando o exemplo seria assim:Compra R$80.000,00x9,25%(Pis/Cofins) = R$7400,00 (Crédito)Venda
R$100.000,00x9,25%(pis/Cofins) = R$9250,00 (Débito)Saldo a Recolher de PIS/COFINS R$1850,00A questão é se realmente poderia me creditar do PIS/COFINS sobre a compra uma vez que a mercadoria
não transitou pelo Brasil.Segue abaixo algumas matérias do assunto:Consultor Juridico - Back to Backhttp://www.lexuniversal.com/pt/news/6616Back to BackObrigado.André
Editado por André Figueiredo em 30 de julho de 2009 às 17:04:52
André FigueiredoDados da consulta contida no link abaixo"EMENTA: ISENÇÃO. A receita decorrente de operação de back to back credits, termo este utilizado para definir a operação de natureza
cambial destinada a amparar a compra e venda de produto estrangeiro, realizadano exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território
brasileiro, não caracteriza exportação. Portanto, não cabe a aplicação da isenção da contribuição para o PIS relativa à exportação de mercadorias".Como, segundo a RFB, esta operação não
caracteriza exportação, consequentemente tambem não é caracterizado importação. Isto significa que voce não poderá usar os percentuais de PIS e Cofins Não -Cumulativos. Porque voce não terá
direito ao credito destes tributos pela importação e nem o débito pela Exportação. Onde se conclui que voce deverá usar os percentuais cumulativos ,ou seja, 0,65% PIS e 3% Cofins.Resposta
consulta da RFB
Editado por M Messias Santos em 30 de julho de 2009 às 17:48:10
Gente, boa tarde.Alguém tem procedimento atualizado para back to back?GratoAM
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