Per pedido de restituição - tributos federais

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Boa tarde, Recebi essa intimação, alguém pode me ajudar? _Da análise do PER/DCOMP acima identificado, foi constatado que os ressarcimentos de créditos informados nas fichas


"Ressarcimentos de Créditos no Período", "Ressarcimentos de Créditos Após o Período" e "Pedidos de Ressarcimentos Transmitidos no PA


Corrente" não correspondem ao total dos pedidos(PER/DCOMP) transmitidos desde o primeiro período de apuração do trimestre de referência até o momento anterior ao da transmissão do


PER/DCOMP ora em análise. A relação dos PER/DCOMP transmitidos, desde o primeiro período de apuração do trimestre de referência até o momento anterior ao da transmissão do PER/DCOMP ora em


análise, encontra-se disponível no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br, menu "Onde Encontro", opção "PERDCOMP", item


"PER/DCOMP-Intimação". Para regularizar a situação apontada, no caso de ressarcimentos de créditos informados nas fichas "Ressarcimentos de Créditos no


Período" e "Ressarcimentos de Créditos Após o Período", deverá ser apresentado PER/DCOMP retificador, observada a regra abaixo: A informação de estorno de crédito


por ressarcimento deve ser prestada exclusivamente no campo "Ressarcimento de Créditos"(da Ficha "Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento -


Saídas" e Ficha "Livro Registro de Apuração do IPI Após o Período do Ressarcimento"). Se tal informação estiver prestada indevidamente no campo "Estorno


de Créditos" ou no campo "Outros Débitos"(da Ficha "Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento - Saídas" e Ficha


"Livro Registro de Apuração do IPI Após o Período do Ressarcimento"), ela deve ser corrigida._ Grata