Empresa que em 2017 era do anexo iii podera utilizar o fator - tributos federais

Empresa que em 2017 era do anexo iii podera utilizar o fator - tributos federais

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Boa tarde, Uma Empresa com cnae 7911200 agencia de viagens que estava no anexo III em 2017, poderá utilizar o fator r? é permitido ou continua o mesmo calculo para quem permaneceu no anexo


III ou seja, não sujeito ao fator r. Obrigada a quem puder esclarecer, pois acompanhei um estudo que diz que somente as Empresa que vieram do anexos 6 poderão migrar utilizando o fator r.