Obrigatoriedade de inventário físico para apuração do irpj lucro real - tributos federais

Obrigatoriedade de inventário físico para apuração do irpj lucro real - tributos federais

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Boa Tarde solicito mais uma vez a ajuda dos amigos para as seguintes dúvidas: 1) Para apuração do Lucro Real ( Seja Trimestral ou Anual )  é obrigatório o inventário físico para apuração dos


estoques ? Por exemplo se o Lucro real for trimestral e este saldo esta no sistema com certa confiabilidade, mesmo assim é exigido o inventário físico ?   Se existe essa necessidade o


motivo é ter as fichas das contagens dos itens como PROVA dos dados informados no Livro Inventário ... ? 2) Se a empresa transmite os Speds Fiscais e Contribuições, e neles já constam os


livros de inventários posso utilizar o mesmo para fins de apuração do IR ? Existe algo que precise ser feito para que essa opção ou somente os ajustes necessários para atender a parte do IR


como além da quantidade de itens sua valorização um a um ...  Agradeço desde já