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Diversas denúncias envolvendo uso de INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL na criação de fotos falsas e desrespeitosas de alunas do Colégio Santa Maria, unidade do bairro Floresta, Região Leste de Belo
Horizonte, lotaram as redes sociais nos últimos dias. De acordo com relatos divulgados nas redes sociais, estudantes usam a IA para fazerem imagens de alunas nuas há mais de um ano. As fotos
falsas rodam em grupos da escola e em fóruns do Telegram. Uma mãe de aluna, que pediu para não se identificar, contou em entrevista ao ESTADO DE MINAS que o assunto chegou no grupo de pais
e responsáveis de estudantes do colégio. “Parece que são fotos das meninas nuas. Eles pegam fotos do rosto delas nas redes sociais e colam, com inteligência artificial, em corpos nus”. O
perfil do Instagram do terceiro ano do Ensino Médio do colégio divulgou, nessa terça-feira (3/6), uma nota de repúdio e exigiu que as punições cabíveis no caso sejam aplicadas com rigor e
urgência. Os alunos do último ano ainda definiram o caso como “uma forma grave de importunação sexual, exposição indevida e violência digital, que fere profundamente a dignidade e a
integridade das vítimas". “Não podemos e não iremos naturalizar esse tipo de comportamento, que é misógino, perverso e criminoso. Deixamos claro que não nos sentimos seguras no mesmo
ambiente que essas pessoas. Sentir medo ou vergonha por ser mulher na escola é inadmissível. Este não é apenas um caso de indisciplina: é um crime que deve ser tratado com a seriedade que
merece”. Pelo Tiktok, uma jovem de 21 anos também denunciou o caso e explicou como a divulgação das fotos falsas acontece. “Grupos foram criados tanto no Telegram quanto no WhatsApp e as
fotos dessas meninas eram divulgadas ligadas ao nome e a pessoa delas, como alunas da escola, como pessoas que esses meninos conheceram no interior da escola e tem acesso no interior da
escola”. Além disso, a jovem afirma que as alunas vítimas das fotos falsas estão coagidas na escola e são feitas de chacota. “Os meninos que fizeram isso (as fotos falsas) riem dessas
meninas no corredor, andam atrás delas nos corredores. Essas meninas tem que apagar as fotos delas no Instagram, porque eles vão no perfil delas para pegar uma foto delas de roupa e
transformar numa foto delas sem roupa”. Segundo a mãe de aluna da instituição que conversou com a reportagem, até o momento, o colégio não entrou em contato com as famílias sobre o caso. “Em
conversa com a mãe de outras alunas, ela me disse que o colégio está buscando os culpados para puni-los. Mas eu acredito que seja necessário maior investimento na conscientização de todos,
em um trabalho que una escola, família, alunos, polícia, conselho tutelar. Eles precisam ter consciência, sabe? São adolescentes”. Em nota, o Colégio Santa Maria afirmou que, diante das
denúncias, a instituição já adota medidas pedagógicas e jurídicas, incluindo acolhida e escuta das vítimas e de seus familiares, convocação e escuta do suposto autor e seus familiares,
aplicação de medidas disciplinares conforme o Regimento da Instituição e intensificação de atividades formativas nas turmas do ensino médio sobre bullying e suas consequências jurídicas.
"O Colégio Santa Maria Minas lamenta o ocorrido e reafirma seu compromisso com a promoção de um ambiente escolar seguro, acolhedor e pautado pelo respeito mútuo. Todas as providências
estão sendo tomadas com responsabilidade e transparência, em consonância com os valores institucionais e a legislação vigente. A instituição permanece à disposição das autoridades
competentes e das famílias envolvidas para esclarecimentos e encaminhamentos necessários". A nota ainda informa que o colégio desenvolve sistematicamente atividades educativas voltadas
ao uso ético e responsável da tecnologia, contemplando medidas de prevenção e combate das diversas formas de violência que ameaçam crianças e adolescentes, no mundo concreto e no ambiente
digital. A instituição irá comunicar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Delegacia de Crimes Cibernéticos sobre o ocorrido. Segundo o professor Paulo Leite, do Sindicato dos
Estabelecimentos Particulares de Ensino no Estado de Minas Gerais (Sinepe), até o momento, o sindicato não foi acionado para apoio no caso denunciado no Colégio Santa Maria. “Todavia, temos,
sim, recebido de outros associados, solicitação de apoio e respaldo legal, pedagógico e administrativo em situações semelhantes. Infelizmente, está muito mais comum do que se imagina”.
Paulo explicou que o sindicato vem promovendo orientações legais e pedagógicas, desde cursos e capacitações em fóruns e seminários específicos sobre o assunto, reuniões, programas e debates
em redes sociais e projetos de consciência e integração. “As tratativas para essas situações envolvem também aplicações referentes às consequências dessas ações junto aos próprios
estudantes. A própria proibição do uso de celulares acaba dizendo respeito a situações assim também. Em eventos assim, a partir do entendimento e da revelação dos autores dessas ações, as
instituições de ensino promovem desde acareações propositivas, passando por trabalhos de reeducação e conscientização dos envolvidos e, mesmo, se necessário, a suspensão e a expulsão de
estudantes que venham a desenvolver essas atitudes”, explicou o professor. A reportagem do ESTADO DE MINAS entrou em contato com a Polícia Civil e aguarda retorno. DENÚNCIA NO MINISTÉRIO
PÚBLICO A deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, apresentou denúncia ao Ministério
Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e enviou ofício à direção do Colégio Santa Maria Floresta, solicitando informações sobre sobre o caso. Na denúncia ao MPMG, a deputada solicitou
"urgente apuração e responsabilização dos agentes pelo registro, divulgação e manipulação criminosa das imagens e proteção e acolhimento às alunas alvos desta exposição indevida e suas
famílias, conforme proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente". No ofício à direção do Colégio Santa Maria, Beatriz questiona quais as medidas a escola tomou para que
ocorra a devida responsabilização pela produção do material, divulgação e compartilhamento das imagens, quais as providências adotadas para acolhimento e proteção das alunas e seus
familiares e quais os órgãos públicos competentes que foram acionados para a apuração dos crimes narrados. BULLYING E CYBERBULLYING Quase 7 milhões de estudantes brasileiros (11% do total)
sofreram violência no ambiente escolar entre maio de 2022 e igual mês de 2023, estimou uma pesquisa por amostragem do DataSenado, que ouviu cidadãos de 16 anos ou mais. Em Minas Gerais, os
dados mais recentes mostram que 16.739 casos de BULLYING E CYBERBULLYING foram oficialmente registrados em 2023, segundo levantamento produzido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas
Gerais (CNB/MG). De acordo com o CNB/MG, o número é referente às Atas Notariais, que servem como comprovação da prática de crimes cometidos na internet em processos judiciais e
administrativos. Além de representar um recorde histórico de solicitação do documento em cartórios, o número marca um crescimento médio anual de 14% no estado. A divulgação dos dados, em
janeiro de 2024, coincidiu com a sanção da Lei Federal de n° 14.811/24 – versão final da Lei de Proteção à Infância e Adolescência –, que atualizou a legislação brasileira e tipificou as
práticas de bullying e cyberbullying como crimes. Nas redes sociais, adolescentes são capazes de humilhar e provocar ofensas em massa apenas com comentários em publicações. Com o avanço da
tecnologia e até mesmo da inteligência artificial, especialistas acreditam que o bullying seja ainda mais fácil de ser cometido. Especialista em gestão educacional, o professor Renato
Casagrande detalha como o desenvolvimento tecnológico pode agravar a situação da violência. “A inteligência artificial pode causar danos severos, porque a gente não tem mais noção do que é
real e o que não é. O adolescente, antigamente, fazia caricatura de alguém, fazia o desenho de uma criança para tirar sarro. Isso acontecia, por exemplo, com as crianças com orientação
sexual diferente, que tinham um biotipo diferente, como sobrepeso. Se já sofriam com desenhos, imagine agora que temos uma uma tecnologia que permite que você crie estereótipos”, explica.
Como exemplo, ele cita os deepfake, a combinação da fala de alguém com um vídeo já existente por meio de IA. O mecanismo pode “simular falsas falas, atos que nunca aconteceram, mas que
depois que viralizaram, os efeitos são irreversíveis”, destaca Casagrande. (_Colaborou Melissa Souza_) SIGA NOSSO CANAL NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS RELEVANTES PARA O SEU DIA O QUE DIZ A
LEI? A Lei 14.811 inclui a tipificação do bullying e cyberbullying no Código Penal e as penas pelos crimes Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante
violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações
verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais: A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Art. 146-A – Parágrafo único. Se a conduta
é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real: A pena será de
reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.