Com descontos de até 90%, contribuinte tem oportunidade de quitar débitos com o município

Com descontos de até 90%, contribuinte tem oportunidade de quitar débitos com o município

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O contribuinte já começa a buscar informações e aderir ao Programa de Conciliação Fiscal, lançado pela Prefeitura de Campo Grande, e que permite quem estiver em débito com o fisco municipal


o parcelamento com descontos de juros e multa. Para aderir ao Programa, o contribuinte deverá ir até a Central do IPTU* até o dia 27 de dezembro, último prazo. Os débitos vencidos e não


pagos totalizam mais de R$ 2,3 bilhões, sendo que o IPTU corresponde a 43% e auto de infração a 30% do total da carteira de créditos do município.


Podem aderir os contribuintes que têm débitos com IPTU, ITBI, ISS, Contribuição de Melhorias, Parcelamentos Imobiliários e Mobiliários Auto de Infração, Taxas Mobiliárias, entre outros


tributos. O secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle, Disney de Souza Fernandes estima receber, pelo menos, R$ 25 milhões com a negociação.


“É uma oportunidade para o contribuinte inadimplente regularizar seus débitos com o fisco municipal e evitar assim problemas porque com a dívida não consegue a certidão negativa de débitos.


Outro ponto importante é a possibilidade de já obter no próximo IPTU o desconto de 20% à vista ou 10% parcelado, pagando em dia”, destacou o secretário.


Outro ponto em destaque segundo Disney Fernandes é a concentração de valores dos débitos em dívida ativa de empresas de grande porte e contribuintes considerados grandes proprietários de


imóveis, correspondendo, nesse caso, a R$ 1,3 bilhão em dívida, ou seja 55% do total do débito. “Nossa expectativa é receber também desses grandes empreendedores e proprietários que já não


conseguem obter da prefeitura a certidão negativa de débitos ou que estão em vias de judicialização da dívida”, pontuou.


Um contribuinte que tenha um débito de IPTU 2016 no valor de R$ 1.000,00, por exemplo, e quitar a dívida a partir do dia 2 de janeiro, ou seja 10 meses após o seu vencimento, já terá


acréscimo de 10% de juros de mora (R$ 100) e 8,78% de atualização monetária (R$ 87,80). O valor total a ser pago será de R$1.187,80. Ao aderir ao Programa de Conciliação, o contribuinte que


optar por pagar à vista este débito até 27 de dezembro terá desconto de 90% no juros e não se aplica correção monetária pois o pagamento será feito no mesmo ano de lançamento, ou seja, o


valor total a ser pago será de R$ 1.010,00.


Ao considerar que o valor do IPTU de 2017 será corrigido em 8,78% o valor lançado deste imóvel será de R$ 1.087,80. Com a regularização do IPTU 2016 deste imóvel pelo Programa de Conciliação


Fiscal, terá direito a 20% de desconto no pagamento à vista até 10 de janeiro de 2017, ou seja, R$ 217,56 e pagará o IPTU 2017 de apenas R$ 870,24 (20% de desconto).


R .O PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO FSICAL tem como objetivo incentivar o contribuinte inadimplente a regularizar seus débitos com a Prefeitura de Campo Grande e com isto diminuir os processos de


execução na Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal.


R. O artigo 14 da Lei da responsabilidade fiscal que trata de renúncia fiscal veda concessão de qualquer beneficio de caráter não geral e tratamento diferenciado. Não é caso do nosso


programa que não é renúncia, pois os recursos de acréscimos legais não estão previstos nos nossos orçamentos, além de ser amplo e tratar todos os contribuintes da mesma forma.


R. Não. É importante destacar que nossa legislação tributária que trata de acréscimos legais sobre tributos em atraso, não é extorsiva, pois aplica sobre o valor principal, Correção


Monetária pela variação anual do IPCA-E (± 8% ao ano), acrescido de 1% de Juro de Mora ao mês (dentro do limite constitucional).


R. No caso do pagamento à vista, o valor principal será corrigido monetariamente e serão excluídos 90% dos juros de mora e 75% da multa por infração ou acessória.


R. Para o contribuinte que não tiver condições financeiras para optar pelo pagamento à vista a opção de parcelamento em até 5 parcelas o desconto também é significativo, 75% dos juros de


mora e 50% da multa por infração ou acessória.


R. Um contribuinte cujo valor total do seu débito fosse de R$ 100,00, caso não houvesse um valor mínimo de parcela, iria pagar R$ 20,00 por mês. Os custos envolvidos (pessoal, tarifa,


processamento, etc.) não compensam o recebimento de pequenos valores.


R. Caso o contribuinte atrase o pagamento da sua parcela por mais de três meses, o contrato será automaticamente cancelado e o montante não pago será inscrito em dívida ativa com consequente


cobrança judicial.


R. Em qualquer momento o seu parcelamento pode ser quitado integramente. Basta multiplicar o valor da parcela atual pelo número de meses restantes.


R. Não. As parcelas não pagas serão consolidadas e contribuinte poderá optar apenas pelo pagamento à vista.