Ir 2018: saiba como declarar planos de previdência privada

Ir 2018: saiba como declarar planos de previdência privada

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Publicado em 01/04/2018 17h20 IR 2018: SAIBA COMO DECLARAR PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Noticias ao Minuto Os contribuintes que aplicaram em fundos de previdência privada ao longo de 2017


devem informar o investimento na declaração do Imposto de Renda 2018, bem como resgates e liberação de aposentadoria complementar. A previdência privada é oferecida em planos de dois tipos:


PGBL e VGBL. Aplicações PGBL podem ser usadas para reduzir a base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda tributável, o que reduz o valor a pagar de imposto de renda ou aumenta a


restituição. O contribuinte deve declarar aportes feitos em seu nome ou de seus dependentes. No resgate ou retirada do benefício, o valor sofre tributação. Já os planos VGBL não permitem


dedução do IR. Por outro lado, no resgate, a tributação incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre todo o investimento. COMO DECLARAR As contribuições devem ser declaradas na ficha


“Bens e Direitos”, com o código 97, orienta o UOL. Será necessário informar o CNPJ da instituição financeira em que o contribuinte mantém o plano. Em “Discriminação” deve constar o nome da


instituição, se o plano está em seu nome ou de algum dependente e o montante das contribuições feitas em 2017. No caso de resgate parcial ou total de recursos, o valor também deve ser


informado nesse campo. Em “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017”, informe o saldo aplicado no fundo ao final de cada ano, de acordo com o informe de rendimentos cedido pela


instituição financeira. No item “prêmios acumulados em VGBL” consta o saldo de cada ano. Se algum dependente tiver um plano, o processo deve ser repetido para que os valores sejam informados


separadamente. PGBL E FUNDO DE PENSÃO Utilize a ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 36 (previdência complementar). Quem contribui para um fundo de pensão de uma empresa


estatal ou instituição pública deve usar o código 37. Fundos mantidos por empresas privadas (do tipo FAPI) devem ser declarados com o código é 38. Deve ser informado também se o beneficiário


do plano é o titular da declaração ou um dependente. Coloque o CNPJ e o nome da instituição responsável pelo plano e o total de contribuições realizadas no ano passado, segundo o informe de


rendimentos. Assim como no caso anterior, se tiver um plano para o titular da declaração e outro para o dependente, deve ser repetido o processo para que os valores sejam declarados


separadamente. DECLARAR RESGATES OU RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO Quem fez o resgate parcial ou total do plano de previdência (PGBL, VGBL ou fundo de pensão) em 2017 ou entrou na fase de


recebimento do benefício (aposentadoria) deve verificar o regime de tributação da aplicação. Os contribuintes que optaram pelo regime progressivo de tributação devem declarar os valores de


resgate ou benefício na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Escolha a aba “titular” se o plano de previdência estiver em seu nome, ou “dependente” se estiver em


nome de um dependente. Clique em “Novo” e preencha o CNPJ e nome da instituição responsável pelo plano de previdência ou fundo de pensão. Preencha os campos “Rendimento recebido de pessoa


jurídica” e “Imposto retido na fonte” com os valores que constam no item “rendimentos tributáveis” do informe de rendimento. Os demais campos devem ser deixados com valor zero. Se a


previdência privada está no regime de tributação regressiva, as informações de resgates ou pagamento de benefícios devem ser incluídas em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. Em


“Tipo de rendimento”, utilize o código 12 (Outros). Informe o beneficiário da previdência e preencha o CNPJ e o nome da instituição responsável pelo plano. Em “Descrição”, informe que se


trata de resgate ou pagamento de benefício de plano de previdência, colocando o valor que consta na coluna “rendimentos” do informe.