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Publicado em 09/05/2017 16h39 COMISSÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA MANTÉM PROPOSTA DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA DE 25 ANOS PARA SE APOSENTAR Deputados seguem na votação dos destaques, alterações ao
texto base R7 A comissão especial da reforma da Previdência na Câmara rejeitou nesta terça-feira (9) por 22 votos a 14, o destaque apresentado pelo PCdoB para manter em 15 anos o tempo
mínimo de contribuição para que beneficiários do Regime Geral da Previdência Social possam se aposentar. A regra é a vigente hoje, mas na proposta do governo e que neste ponto foi mantida
pelo relator, o tempo mínimo de contribuição passa para 25 anos de contribuição. NOVAS ISENÇÕES A comissão especial da reforma da Previdência também rejeitou por 23 votos a 14, um destaque
que pretendia manter a possibilidade de concessão de novas isenções previdenciárias. Com isso, fica mantido o texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), que veta novas
desonerações, salvo as concedidas para empresas do Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores domésticos e rurais. O relator da reforma da Previdência chegou a
sugerir adiar a votação do destaque do PHS. O argumento dos deputados é que essa proibição pode atingir as entidades filantrópicas, que têm imunidade constitucional no caso das contribuições
previdenciárias, causando insegurança jurídica. A votação, no entanto, foi encaminhada normalmente. Os deputados contrários pediram supressão total do artigo, o que foi negado pelo relator.
Trata-se de não dar mais isenção a empresas. Não vou retirar porque a retirada desse artigo do texto prejudica a Previdência Social. Mas tenho certeza que o veto às desonerações não atinge
filantrópicas. SEM ACÚMULO DE APOSENTADORIA Também por 23 votos a 14, a comissão rejeito destaque do PT que pretendia eliminar as novas regras de cálculo da pensão por morte. Com isso, fica
mantido trecho do texto-base do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), aprovado na semana passada. O parecer proíbe o acúmulo de aposentadoria e pensão, exceto para o valor de até
dois salários mínimos (R$ 1.874,00 hoje). FORMA DE CÁLCULO Outro destaque do PT, que questionava nova forma de cálculo do valor das aposentadorias, foi rejeitado pelo mesmo placar. Com isso,
fica mantido trecho do texto-base do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), aprovado na semana passada. O destaque, defendido pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI), buscava
eliminar a regra que fixa em 70% da média salarial desde julho de 1994 o benefício de aposentadoria aos 25 anos de contribuição. Pela proposta do relator, após 25 anos o percentual vai
aumentando até chegar a 100% com 40 anos de contribuição. Pela regra atual, o benefício só é reduzido pelo fator previdenciário se o trabalhador não se enquadrar na chamada “fórmula 85/95”.
Esse cálculo combina idade e tempo de contribuição. Se a mulher tem 55 anos de idade e 30 de contribuição, não há redução porque a soma dá 85. No caso dos homens, essa soma deve ser de 95.
Pela proposta de Arthur Oliveira Maia, a média salarial também deverá ser menor do que ocorre atualmente, porque o cálculo levará em conta a totalidade dos salários de contribuição. Pelas
regras vigentes hoje, os salários mais baixos, no limite de 20% do total, são descartados. OUTROS DESTAQUES O único destaque aprovado até agora nesta terça foi apresentado pelo deputado
Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) para manter a Justiça Estadual apta a julgar ações que envolvem benefícios concedidos por acidente de trabalho foi aprovado em votação simbólica. O governo havia
inserido um artigo no texto original da reforma enviado ao Congresso Nacional para apontar a Justiça Federal como única competente para julgamento de ações que envolvem benefícios
concedidos por acidente de trabalho. Faria de Sá, por sua vez, apresentou destaque supressivo para manter essas ações sob a guarda da Justiça Estadual. Os deputados entenderam que transferir
para o Justiça Federal poderia dificultar o acesso dos trabalhadores à Justiça. O destaque foi aprovado em votação simbólica, após acordo entre governo e oposição. Pelo acordo, a oposição
aceitou retirar destaque que inclui agentes penitenciários no rol de categorias com direito à aposentadoria especial, em troca do apoio dos governistas ao destaque da Justiça Estadual e da
promessa de que o destaque dos agentes será votado no plenário. Também foi rejeitado o destaque que prentendia manter a forma de custeio da aposentadoria rural como é hoje, com base em
alíquota que incide sobre o resultado da produção foi rejeitado. O texto do relator, que muda a regra para uma contribuição individual (com alíquota que ainda será definida) foi mantido.