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O humorista Leo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão por comentários considerados discriminatórios, feitos em uma apresentação de 2022 e exibida no YouTube. Cabe recurso à
sentença. O processo corre na 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Além da prisão, em regime inicialmente fechado, Lins também deve pagar uma indenização equivalente a R$ 303,6 mil por
danos morais coletivos. Procurado, Carlos Eduardo Ramos, advogado do comediante, afirma que Lins vai recorrer da decisão em segunda instância. Em nota, afirmou que este é um "triste
capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura". "Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como
tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação", afirma a nota da defesa. Por sua vez, a empresária de Lins, Jacqueline
Muniz, afirmou em nota que a decisão da Justiça paulistana é grave e sem precedentes —"levanta sérias preocupações sobre os limites da liberdade artística e de expressão no Brasil. A
criminalização do humor representa um risco real à liberdade criativa de todos os artistas." Muniz disse ainda que o comediante deve se pronunciar em breve através de suas redes
sociais. Até o momento em que foi suspenso da plataforma, o vídeo –gravado durante o stand up "Leo Lins - Perturbador" em 2022– tinha mais de 3,3 milhões de visualizações. Na
apresentação, Lins afirmou estar ciente do risco de problemas judiciais devido ao teor de suas falas. Nas redes sociais, comediantes se posicionaram contra a nova decisão da Justiça. Antônio
Tabet, por exemplo, a classificou como absurda. "Pode-se não achar a menor graça ou até detestar as piadas de Leo Lins, mas condená-lo à prisão por elas é uma insanidade e um
desserviço", disse. "Estão prendendo comediantes por contar piada. E tem comediante apoiando", escreveu Mauricio Meirelles. Fabio Rabin também criticou a condenação,
defendendo o que entende como liberdade poética do artista no palco. "Enquanto humoristas são condenados a prisão, bandidos de verdade, perigosos, são soltos, e em alguns casos, são
reeleitos", afirmou Jonathan Nemer, por sua vez. Segundo a sentença, obtida pela FOLHA, a Justiça considerou como agravante à sentença a difusão do vídeo pela internet e a grande
quantidade de grupos sociais atingidos. "O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que
emergem da própria lei", afirmou a decisão. "No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da
igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos". RELEMBRE O CASO No vídeo de 2022, o comediante faz declarações contra negros, idosos, obesos, portadores de HIV, homossexuais,
evangélicos, indígenas, nordestinos, judeus e pessoas com deficiência. A Justiça estadual de São Paulo determinou a retirada do programa do YouTube em 2023, após o Ministério Público
estadual alegar que o conteúdo era uma "incitação à violência" e "desrespeito à dignidade de grupos minoritários e vulneráveis". Além disso, Lins foi proibido de realizar
qualquer comentário "depreciativo" ou "humilhante" a minorias, não podia deixar São Paulo sem autorização judicial prévia e precisaria comparecer mensalmente em juízo
para informar e justificar suas atividades. "O show não violou nenhuma norma do YouTube, estava inclusive monetizado. O Ministério Público, que fez o pedido, passou por cima da
plataforma e considerou o show como um ato criminoso", afirmou o comediante, na época. Vários comediantes, como Fabio Porchat, entraram em defesa de Lins, posicionando-se contra a
decisão da Justiça de São Paulo. A defesa de Lins levou o caso ao Supremo Tribunal Federal, alegando que a decisão feria a liberdade de expressão e contrariava precedentes estabelecidos no
próprio STF. Em setembro de 2023, o STF suspendeu a decisão, considerando que ela ia contra as liberdades constitucionais de manifestação do pensamento e de expressão. Segundo o relator do
processo, André Mendonça, o entendimento do STF não afasta a responsabilidade civil ou penal de alguém que tenha feito comentários discriminatórios. FOLHAJUS A newsletter sobre o mundo
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