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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a LEI COMPLEMENTAR 174/2020 que estende às empresas inscritas no Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal. Com isso, as pequenas e
microempresas terão facilidades em negociar suas dívidas com a União. ESPECIAL >> GUIA DO EMPREENDEDOR NA PANDEMIA ENTENDA COM A GENTE EM UM MINUTO A NOVA LEI QUE FACILITA AS
RENEGOCIAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL VEJA TAMBÉM: As empresas menores podem ter descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e um prazo de até 145 meses para o pagamento dos débitos.
Empresas maiores, podem ter descontos de até 50% e prazo de 84 meses. As dívidas que poderão ser renegociadas são as que estão em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida
ativa e em cobrança judicial. A lei ainda aumenta o prazo para que as empresas se cadastrem no Simples Nacional, definindo para 180 dias a partir da data de abertura da empresa. O programa
foi criado em 2007, com a intenção de facilitar a cobrança de tributos dos pequenos negócios. De acordo com o Ministério da Economia, cerca de 1,3 milhão de micro e pequenas empresas do
simples estão com dívidas ativas com a União. O valor do débito chega a R$ 116 bilhões. Agora, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal devem determinar as condições de
renegociação para as empresas. ESPECIAL >> É POSSÍVEL CONFIAR NA VACINA RUSSA DESENVOLVIDA EM TÃO POUCO TEMPO?