Play all audios:
A nova legislação sobre os prazos do aviso prévio proporcional, que passou a vigorar ontem, já causa dúvidas e disputas quanto a sua aplicação em alguns casos específicos. O maior impasse já
decretado é quanto à aplicação da retroatividade da lei o que poderia fazer com que contratos encerrados nos dois últimos anos fossem corrigidos com base nas novas diretrizes. Enquanto
alguns movimentos sindicais já indicam que vão lutar pela retroatividade, a questão ainda será avaliada por advogados, instituições e empresas. De acordo com o presidente da Comissão de
Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), Aramis de Souza Oliveira, a entidade não tem um posicionamento sobre a questão e deve continuar acompanhando o
debate. "A questão é muito nova e até mesmo dentro da comissão da OAB-PR deveremos ter boas discussões sobre o tema, com quem concorda e quem discorda da retroatividade", diz
Oliveira. Ressaltando que se trata de sua opinião, e não da OAB-PR, o advogado diz considerar que a aplicação do aviso prévio proporcional é válida apenas para os casos de demissão ocorridos
a partir da nova lei, ou seja, de ontem. "Em um primeiro momento, a exigência da retroatividade me parece uma interpretação incorreta, não dando espaço para a inclusão de processos de
aviso prévio em andamento, e muito menos aos de demissões já concretizadas", afirma. Para o advogado especialista em Direito Trabalhista Edson Hauagge, do escritório Andersen Ballão, as
novas diretrizes não devem atingir rescisões anteriores à publicação da lei, com o risco de trazer além de prejuízos insegurança às empresas. "A noção de retroatividade é ligada à
da segurança jurídica, levando a crer que ninguém pode ser surpreendido. Se neste caso não for assim, acabará gerando uma insegurança que não é tolerável", diz Hauagge. Os dois
advogados concordam que a lei não traz clareza suficiente sobre a questão e que as decisões deverão ficar a cargo do Judiciário. No entender de Oliveira, serão necessários "mais dois ou
três anos para haver um panorama consolidado da situação" este seria o tempo médio que os processos demoram para chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).