Lei do aviso prévio não é clara sobre retroatividade

Lei do aviso prévio não é clara sobre retroatividade

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A nova legislação sobre os prazos do aviso prévio proporcional, que passou a vigorar ontem, já causa dúvidas e disputas quanto a sua aplicação em alguns casos específicos. O maior impasse já


decretado é quanto à aplicação da retroatividade da lei – o que poderia fazer com que contratos encerrados nos dois últimos anos fossem corrigidos com base nas novas diretrizes. En­­quanto


alguns movimentos sindicais já indicam que vão lutar pela retroatividade, a questão ainda será avaliada por advogados, instituições e empresas. De acordo com o presidente da Comissão de


Direito do Tra­­balho da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), Aramis de Souza Oliveira, a entidade não tem um posicionamento sobre a questão e deve continuar acompanhando o


debate. "A questão é muito nova e até mesmo dentro da comissão da OAB-PR deveremos ter boas discussões sobre o tema, com quem concorda e quem discorda da retroatividade", diz


Oliveira. Ressaltando que se trata de sua opinião, e não da OAB-PR, o advogado diz considerar que a aplicação do aviso prévio proporcional é válida apenas para os casos de demissão ocorridos


a partir da nova lei, ou seja, de ontem. "Em um primeiro momento, a exigência da retroatividade me parece uma interpretação incorreta, não dando espaço para a inclusão de processos de


aviso prévio em andamento, e muito menos aos de demissões já concretizadas", afirma. Para o advogado especialista em Direito Trabalhista Edson Hauagge, do escritório Andersen Ballão, as


novas diretrizes não devem atingir rescisões anteriores à publicação da lei, com o risco de trazer – além de prejuízos – insegurança às empresas. "A noção de retroatividade é ligada à


da segurança jurídica, levando a crer que ninguém pode ser surpreendido. Se neste caso não for assim, acabará gerando uma insegurança que não é tolerável", diz Hauagge. Os dois


advogados concordam que a lei não traz clareza suficiente sobre a questão e que as decisões deverão ficar a cargo do Judiciário. No entender de Oliveira, serão necessários "mais dois ou


três anos para haver um panorama consolidado da situação" – este seria o tempo médio que os processos demoram para chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).