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Comprar um imóvel não depende somente do preço da casa ou apartamento. Honorários ou comissão, sinal de negócio e impostos são algumas das taxas que podem elevar o preço da transação e
precisam de atenção para não pegar comprador e vendedor de surpresa. Logo no início das negociações, o comprador deve verificar no documento de autorização da venda, assinado entre o
vendedor do imóvel e a imobiliária ou corretor, se está previsto o pagamento do sinal de negócio. Esta taxa é como uma garantia de reserva do imóvel. "Neste documento, o vendedor
autoriza a imobiliária a receber em seu nome o sinal de negócio. O dinheiro vai para o vendedor, não para a imobiliária, pois é uma parte do imóvel", explica o presidente do Conselho
Regional de Corretores de Imóveis (Creci-PR), Admar Pucci Junior. Em alguns casos, o vendedor pode não pedir o sinal, recebendo o valor integral do bem. "O sinal é como uma reserva, uma
forma do comprador deixar claro que está interessado." Comprador e vendedor também dever estar cientes se a autorização da venda inclui a possibilidade de desistência ou não, e em que
circunstâncias. Se o documento trouxer esta desistência, independentemente da parte que se arrependeu do negócio, o sinal é devolvido ao comprador normalmente com alguns descontos. No caso
que não prevê arrependimento, se o comprador desistir da compra ele perde o sinal dado e o vendedor poderá pedir uma indenização. Se quem desistir for o vendedor, ele é obrigado a devolver
o valor pago em dobro. "A pessoa que desistiu pode ser responsabilizada por perdas e danos, porque ou o vendedor deixou de negociar com outros ou o comprador perdeu tempo
investindo", explica a advogada especialista em Direito Imobiliário Oksana Maciel. Os direitos e deveres de ambas as partes constam do artigo 417 ao 420 do Código Civil de 2002. De
acordo com a súmula 412 do Supremo Tribunal Federal, "no compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em
dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo."