Stf prorroga suspensão de artigos da lei de imprensa

Stf prorroga suspensão de artigos da lei de imprensa

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O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) prorrogou por seis meses a decisão tomada no início do ano pela Corte suspendendo 20 dos 77 artigos da LEI DE IMPRENSA, de 1967. Em fevereiro, o STF concedeu


uma liminar a pedido do PDT. Naquela época, o STF anunciou que julgaria o mérito da ação em seis meses. O prazo venceu em agosto e foi prorrogado. "Eu tinha seis meses para trazer o


voto de mérito, não consegui, e estou pedindo prorrogação por igual período", justificou o ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação. Em fevereiro, foram derrubados artigos que


prevêem, por exemplo, a punição de jornalistas, mais severa que a definida no Código Penal, por calúnia, injúria e difamação. Perdeu a validade também o artigo que prevê aumento de um terço


das penas, caso haja calúnia e difamação contra os presidentes da República, da Câmara e do Senado, ministros do Supremo, chefes de Estado e diplomatas. Veja também