Ação do caso rubens paiva é paralisada

Ação do caso rubens paiva é paralisada

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Os procuradores do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, do Ministério Público Federal, acabam de sofrer um novo revés. O desembargador federal Messod Azulay, do Tribunal Federal da 2.ª


Região, suspendeu nesta terça-feira, 2, a ação penal contra cinco militares reformados do Exército acusados de participar do homicídio e da ocultação do cadáver do ex-deputado Rubens Paiva,


em 1971. A ação, apresentada em maio pelos procuradores, havia sido aceita em primeira instância na Justiça Federal. Audiências para ouvir testemunhas já estavam marcadas para ocorrer a


partir da próxima semana. Mas serão suspensas com a decisão do desembargador, que atendeu a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa dos réus. Os advogados de defesa alegam a


prescrição dos crimes e pleiteiam a aplicação da Lei da Anistia. A família do deputado Rubens Paiva, que foi cassado pelo regime militar, aguarda uma decisão para o caso há 43 anos. Em maio,


os procuradores apresentaram novas provas sobre o caso, algumas delas recolhidas na casa do tenente-coronel Paulo Malhães, que foi encontrado morto em sua casa, em Nova Iguaçu, no Rio de


Janeiro, dias após prestar depoimento na Comissão Nacional da Verdade, quando assumiu a autoria de casos de tortura na ditadura. De acordo com informações do desembargador federal Messod


Azulay no texto de sua decisão, o pedido para julgamento de mérito será levado à Segunda Turma Especializada. Os advogados também alegaram, no pedido de habeas corpus, a incompetência da


Justiça Federal para julgar o caso. Os militares denunciados são José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo


Campos. DENÚNCIA Ao aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, o juiz Márcio Gutterres Taranto ressaltou que a Lei da Anistia não trata dos crimes previstos na


legislação comum, mas, sim, de crimes políticos ou conexos a estes. De acordo com o magistrado, uma vez que a ação do Ministério Público Federal trata de crimes previstos no Código Penal,


tais delitos não estão protegidos pelas disposições da anistia concedida pela lei de 1979. O juiz também lembrou que violações de direitos humanos, os chamados crimes contra a humanidade,


não têm prazo de prescrição de acordo com a legislação internacional. "O homicídio qualificado pela prática de tortura, a ocultação do cadáver (após tortura), a fraude processual para a


impunidade (da prática de tortura) e a formação de quadrilha armada (que incluía tortura em suas práticas) foram cometidos por agentes do Estado como forma de perseguição política",


escreveu o magistrado na sentença. "A esse fato, acrescenta-se que o Brasil reconhece o caráter normativo dos princípios de direito costumeiro internacional preconizados pelas leis de


humanidade", afirmou o juiz. De acordo com os procuradores, Rubens Paiva foi morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações - DOI do 1.º Exército, nos fundos do


Batalhão de Polícia do Exército, no Rio. Eles pediram a prisão dos denunciados, a cassação das aposentadorias e a anulação de medalhas e condecorações obtidas por eles ao longo de suas


carreiras. O Ministério Público Federal não quis comentar ontem a decisão do desembargador. As informações são do jornal _O Estado de S. Paulo_. Veja também