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A Constituição Federal é o diploma legal mais importante de um Estado. Ela é o fundamento de todo o ordenamento jurídico nacional. Mas, para que permaneça no tempo, precisa conter mecanismos
que permitam sua alteração a fim de se adaptar às mudanças históricas e sociais. A segurança jurídica advém dessa possibilidade de mutação, pois permite que a constituição se adapte às
novas condições e permaneça em vigor. Contudo, é necessário que haja limites para tais mudanças no texto constitucional, do contrário, ele estaria sujeito aos desejos e ideais dos
governantes de plantão. E a própria Constituição determina quais as formas de mutação formal ou de interpretação do texto. Confira na reportagem de capa como o mais importante texto legal
pode ser alterado. Nesta edição, entrevistamos o advogado e vice-presidente da comissão de juristas que elabora um anteprojeto do Código Comercial no Senado, Alfredo de Assis Gonçalves Neto.
Ele apresenta o que é necessário mudar na legislação atual e conta por que desistiu de dar aulas. Já, entre os articulistas, o advogado Gustavo Mitne explica que as contribuições
previdenciárias não incidem sobre férias gozadas e sobre o terço constitucional e fala das duas formas para o contribuinte recuperar o valor pago indevidamente por via judicial ou
administrativa. Boa leitura!