Comissão. Roubo de identidade é cada vez mais comum

Comissão. Roubo de identidade é cada vez mais comum

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Comemora-se hoje o Dia Europeu da Proteção de Dados. Comissão elege o combate à usurpação de identidade como um dos principais objetivos para este ano O combate à usurpação de identidade é


uma das prioridades da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) para este ano. A garantia foi dada pela entidade no dia em que se comemora o Dia Europeu da Proteção de Dados. Para


evitar estas situações vai ser levado a cabo um conjunto de iniciativas preventivas, nomeadamente no que diz respeito à utilização dos documentos de identificação. De acordo com a CNPD, tem


existido “um claro abuso na exigência de fotocópias ou de digitalizações de documentos de identidade, assim como na divulgação de números de identificação em redes abertas, o qual exige uma


intervenção urgente para proteger os cidadãos”, salienta. O certo é que muitas vezes é exigida a cópia do cartão de cidadão em vários tipos de contratos, o que vai contra a lei, já que essa


exigência não é legal. Aliás, a legislação é clara neste sentido: é “interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos


casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária”. A mesma lei diz também que para comprovar a identidade de uma pessoa não é permitida “a retenção ou


conservação do cartão de cidadão”. A verdade é que esta prática, que se verifica de forma massiva – principalmente em relação à informação constante de documentos de identificação -, acaba,


no entender da Comissão Nacional de Proteção de Dados, “por alimentar as tendências crescentes de roubo de identidade”. O organismo chama também a atenção para o facto de a “violação das


regras de proteção de dados, por insuficiência de medidas de segurança, técnicas e organizacionais” favorecer “essa intrusão”. PRÁTICA CRIMINOSA Apesar de a usurpação de identidade ser cada


vez mais comum, a CNPD lembra que esta “é uma prática criminosa cada vez mais comum e exige o envolvimento empenhado de todos para lhe fazer frente, principalmente num mundo digital em que a


identidade se autentica eletronicamente”. Para evitar estas situações, a entidade apela à necessidade de reunir esforços e tomar medidas concretas “que previnam esta realidade de


consequências devastadoras para a vida dos cidadãos”. Nesse âmbito, a CNPD vai emitir diretrizes para entidades públicas e empresas sobre os procedimentos a adotar para a utilização e a


reprodução de documentos de identificação. “Numa lógica de indispensável cooperação, a CNPD vai igualmente convidar entidades com competências convergentes nesta matéria para, em conjunto,


refletir sobre este fenómeno preocupante e encontrar soluções, no plano da segurança, para minimizar os riscos de exposição e prevenir o roubo de identidade”, refere. Paralelamente,


prepara-se para realizar ações de sensibilização dos cidadãos. A ideia é simples: esclarecê-los sobre como devem proceder para melhor evitarem os roubos de identidade, ao mesmo tempo que


beneficiam das vantagens que as tecnologias de informação e comunicação oferecem. Também a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) lembra que “é importante que os cidadãos compreendam


como os seus dados pessoais são tratados pelas mais diversas entidades públicas e privadas, ou até por outros cidadãos (desde a recolha desses dados, fornecidos ou não pelo interessado, até


à sua utilização por quem os recolheu e por terceiros), nem sempre com o seu conhecimento ou acordo esclarecido”, salienta. Mas os alertas não ficam por aqui. A DGPJ diz ainda que é


necessário que o titular dos dados compreenda as finalidades dessa recolha, bem como os seus direitos, designadamente a forma de reagir ao tratamento ilícito dos seus dados pessoais. E esse


uso deve, no entender na mesma, ser feito de forma “consciente e responsável” tanto na utilização da internet, nomeadamente nas redes sociais, como enquanto consumidor. BANCO VS FISCO


Portugal está neste momento a estudar a implementação da diretiva europeia que obriga os bancos a informarem o fisco sobre as contas bancárias dos residentes e não residentes no país. No


entanto, o executivo quer aproveitar esta transposição da diretiva de troca automática de informações para obrigar os bancos a darem ao fisco mais dados sobre as aplicações financeiras dos


seus clientes residentes em Portugal, e essa autorização legislativa consta do Orçamento do Estado para 2016. A porta-voz da Comissão Nacional de Proteção de Dados, Clara Guerra, garantiu ao


i que “havendo matéria de proteção de dados contida em projetos de diploma, existe a obrigação legal de solicitar o parecer da CNPD”. Mas só nessa altura é que a entidade vai analisar o


conteúdo da proposta e dará a sua posição, que será pública.