Como saber se preciso declarar imposto de renda 2024? Saiba quem é obrigado a entregar a declaração do irpf

Como saber se preciso declarar imposto de renda 2024? Saiba quem é obrigado a entregar a declaração do irpf

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IRPF 2024 | Confira quem é obrigado a prestar contas com a Receita Federal em 2024 X NOTÍCIA É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente.


Também diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida. ARTIGO Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do jornal. Pode ser


escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas. INVESTIGATIVA Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige técnicas e recursos


específicos. CONTENT COMMERCE Conteúdo editorial que oferece ao leitor ambiente de compras. ANÁLISE É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos


narrados. Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados. EDITORIAL Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos


abordados. PATROCINADA É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem. CHECAGEM DE FATOS Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da


autencidade de uma informação ou fato divulgado. CONTEXTO É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um fato ou notícia. ESPECIAL


Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de


personagens que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado. ENTREVISTA Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e respostas. Outra


forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do entrevistado reproduzida entre aspas. CRÍTICA Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de


produtos, serviços e produções artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais. As datas para a DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (DIRPF) foram


anunciadas pela Receita Federal. QUANDO COMEÇA O IMPOSTO DE RENDA 2024? Os contribuintes terão um período compreendido ENTRE 15 DE MARÇO E 31 DE MAIO para realizar a ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO


IRPF 2024. Este intervalo de dois meses e meio oferece aos contribuintes o tempo necessário para cumprir suas responsabilidades fiscais. É fundamental notar que o envio após o prazo


estipulado resultará em MULTA POR ATRASO. O prolongamento do prazo teve início em 2020, em virtude da pandemia de Covid-19. Antes desse ano, o prazo para a submissão do documento era mais


curto, encerrando-se em abril. Contudo, no ano passado, ao divulgar o PRAZO PARA A ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF) de 2023, foi afirmado que essa data seria mantida de agora


em diante. A Receita Federal ainda irá divulgar outras normas para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024. As diretrizes que orientarão o processo de envio das declarações devem


ser publicadas até fevereiro. COMO SABER SE PRECISO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2024? Aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2023, equivalente a


aproximadamente R$ 2.380 por mês, estão sujeitos à obrigatoriedade de apresentar a declaração em 2024. QUEM É OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2024? Veja abaixo quem é obrigado a


declaração Imposto de Renda 2024: * Indivíduos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ultrapassando R$ 40 mil; isso abrange FGTS (Fundo de


Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR; * Aqueles que obtiveram ganho de capital pela venda de bens ou


direitos sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda; * Pessoas que realizaram operações na bolsa de valores, com vendas superiores a R$ 40 mil ou ganho de capital acima do limite de isenção;


* Indivíduos que possuem bens, como veículos e imóveis, ou direitos cujo valor total ultrapassa R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023; * Quem obteve receita proveniente de atividade rural


acima de R$ 142.798,50. * Cidadãos estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro do ano passado. FAIXA DE ISENÇÃO


DO IMPOSTO DE RENDA A partir de 2024, a FAIXA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA será aumentada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Essa quantia permanecia inalterada desde 2015. Com essa modificação,


aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoa física estarão isentos do tributo, de acordo com informações da Receita Federal. Adicionalmente, aqueles que recebem ATÉ DOIS SALÁRIOS


MÍNIMOS (R$ 2.640) serão beneficiados com um desconto automático de R$ 528, que será integrado à faixa de isenção. As alterações na tabela impactarão até mesmo os indivíduos com rendimentos


superiores a dois salários mínimos, pois o imposto incidirá apenas sobre os valores que excedem as faixas isentas ou com tributação reduzida. Em outras palavras, um indivíduo com um salário


de R$ 4 mil (que se enquadra na faixa 4) não será tributado em 22,5% sobre a totalidade do salário tributável, mas apenas sobre a parte que ultrapassa a faixa de isenção. Leia Também