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No atual cenário das relações de trabalho, o contrato de estágio jurídico exige atenção redobrada de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. Frequentemente utilizado como uma
porta de entrada ao mercado profissional, o estágio pode se transformar em um passivo oculto quando mal estruturado. O descuido com os requisitos legais pode resultar no reconhecimento de
vínculo empregatício, culminando em condenações trabalhistas e sanções administrativas. Por isso, compreender os limites da regulamentação aplicável ao estágio de advocacia é essencial para
assegurar que a contratação de estagiários se mantenha dentro da legalidade e da boa-fé. O provimento 217/23 da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil dispõe sobre o estágio profissional de
advocacia, promovendo maior uniformidade e segurança jurídica as relações de estágios nos escritórios. De acordo com a norma, o estágio profissional deve ser exercido por estudantes
regularmente matriculados no curso de Direito ou por bacharéis em Direito que ainda não tenha prestado o Exame da Ordem, desde que inscrito como estagiário na OAB e comprove vínculo com a
unidade conveniada. A inscrição do estagiário no quadro da OAB é requisito obrigatório, conferindo a ele autorização para atuar em atividades jurídicas sob a supervisão de advogado
regularmente inscrito. O estágio não pode ultrapassar dois anos de duração, sendo vedada a atuação autônoma, a prática de atos privativos de advogado sem supervisão, e qualquer atividade que
descaracterize o estágio como formação prática. O provimento determina ainda que deve haver compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de formação, sendo imprescindível a
elaboração de um plano de atividades previamente definido, no qual se especifique a natureza das tarefas a serem realizadas. A carga horária, por sua vez, de acordo com a lei 11.788/2008,
deve respeitar o limite de seis horas diárias e trinta horas semanais, de modo a não prejudicar a frequência às aulas A jurisprudência pátria, especialmente do Tribunal Superior do Trabalho,
tem sido firme ao reconhecer o vínculo empregatício quando a relação de estágio desvirtua sua função formativa. A descaracterização ocorre, por exemplo, quando o estudante desempenha
atividades meramente operacionais, sem relação com o curso, sem supervisão adequada ou inserido em rotinas com subordinação e cobrança típicas do vínculo empregatício. Mesmo a existência de
um termo de compromisso formal não afasta o risco quando a prática no dia a dia infringe os parâmetros definidos pelo ordenamento jurídico e pela OAB A intensificação da fiscalização sobre
contratos de estágio na área jurídica reflete a crescente preocupação com o uso indevido dessa modalidade como estratégia para redução de encargos trabalhistas. O Ministério Público do
Trabalho e as Superintendências Regionais do Trabalho têm atuado de forma incisiva na investigação de fraudes, e os próprios conselhos seccionais da OAB passaram a atuar na verificação da
regularidade dos estágios de advocacia. Isso inclui o cumprimento do plano de atividades, a inscrição válida do estagiário na Ordem, o respeito aos limites de atuação e a real finalidade
educativa da experiência Nesse contexto, estruturar corretamente o contrato de estágio jurídico deixa de ser uma formalidade burocrática e se torna uma medida estratégica de proteção
institucional. A conformidade com o provimento 217/23 assegura não apenas o respeito às normas da OAB, mas contribui para a construção de uma cultura jurídica ética, segura e orientada pela
responsabilidade social. Um estágio bem planejado e legalmente estruturado protege as partes envolvidas, previne litígios trabalhistas e fortalece a formação profissional do futuro advogado.