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"Parabéns ao i. colega, LEANDRO DORNAS DE OLIVEIRA, por sua 'breve análise a respeito do referendo...' (MIGALHAS DE PESO – "Breve análise a respeito do referendo sobre
desarmamento" – CLIQUE AQUI). Aflora, inclusive, uma tremenda incoerência e mais uma inconstitucionalidade gritante desta famigerada Lei: - quando exclui da proibição os promotores,
membros do Ministério Público, magistrados, funcionários de empresas de segurança privada e transporte de valores (quando em serviço), desportistas de tiro e caçadores (para a prática do
esporte) etc., ou seja, certos cidadãos e 'autoridades' privilegiadas, vez que tais não são elementos que atuam efetivamente, profissionalmente no combate direto aos criminosos e,
portanto, estariam tão sujeitos quanto qualquer cidadão às inconveniências alegadas pelos que defendem o 'desarmamento' do cidadão comum (aliás, quem paga as contas e move as
engrenagens estatais). Sendo assim, 1) estariam inseridos, também, na maior probabilidade de ser morto quando no uso de armamento para sua defesa; 2) também não escapariam à tese de que o
bandido, frente à probabilidade de encontrar resistência armada à sua pretensão, age de forma mais violenta do que agiria na ausência de tal risco; 3) as armas subtraídas desses
'privilegiados' também irão constituir combustível para o abastecimento do mundo do crime, uma vez que não são poucos os casos em que a arma de um cidadão 'de bem' é
roubada ou furtada. Então, pergunta-se, qual seria o interesse público em excluir tais 'autoridades' da proibição?"