Ação e reação - Migalhas

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"Com relação ao artigo "PODER JUDICIÁRIO REAGE AOS ABUSOS DA RECEITA FEDERAL E DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL", de autoria de PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (CLIQUE AQUI),


tenho a comentar: Acredito que haja um erro no uso do verbo "reagir" que, conforme o dicionário Aurélio, pode significar "exercer reação; opor a uma ação outra que lhe é


contrária; demonstrar reação". Mesmo para Maria Helena Diniz, em seu Dicionário Jurídico, reagir, "nas linguagens comum e jurídica em geral tem o sentido de exercer reação,


resistir, protestar, lutar". Assim, quem pode "reagir" é o contribuinte, reação esta que pode se dar de diversas maneiras, inclusive mediante o acesso ao Poder Judiciário.


Admitindo-se que pudesse o Poder Judiciário reagir à atividade praticada pelos órgãos fazendários, estaria ele, na verdade, agindo de ofício (artigo 2º do Código de Processo Civil). Destaco,


ainda, que em diversas outras oportunidades, o Poder Judiciário não decidiu da forma noticiada acima pelo distinto advogado (deixo de citá-los para preservar os contribuintes, ainda que


seus processos não corram em segredo de justiça)."