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A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SC fixou indenização em R$ 40 mil para homem que descobriu, aos 40 anos, ter sido trocado na maternidade. O morador da cidade de Armazém/SC costumava
ouvir de terceiros sobre sua semelhança física com outra família da região, até submeter-se a exame de DNA em 2018 e confirmar o parentesco genético de que boa parte da comunidade já
desconfiava. O homem, então, ajuizou ação contra o hospital que realizou seu parto e o município, em busca de indenização. O pedido foi julgado procedente em 1º grau e a indenização,
estabelecida em R$ 80 mil. O hospital recorreu e pleiteou a improcedência do pedido por falta de provas de que a troca tenha ocorrido em suas dependências. No mínimo, solicitou a minoração
do valor arbitrado. Homem de 40 anos que descobriu ter sido trocado na maternidade será indenizado por hospital. Segundo a certidão de nascimento do autor e do outro bebê em questão, os
partos aconteceram com apenas três horas de diferença. As testemunhas, técnicas de enfermagem que trabalhavam no hospital na época dos fatos, esclareceram que os recém-nascidos eram
identificados na sala de banho para onde eram levados após o nascimento. No local era afixada no braço do bebê uma pulseira com seus dados, e só então as crianças eram entregues para as
mães. Para o relator da apelação, "_a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital, que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que
seriam entregues às respectivas mães_". Ele entendeu, ainda, que o fato alterou a vida do autor definitivamente, ao retirar-lhe o direito de conviver com sua família biológica desde o
nascimento. Acrescentou o magistrado que o exame de DNA, as testemunhas e as certidões de nascimento são suficientes para provar a troca dos recém-nascidos. No entanto, em decisão seguida
pelos demais integrantes do órgão julgador, votou por acatar a apelação do município para minorar o valor da indenização e fixá-la em R$ 40 mil. Leia o acórdão. _Informações: TJ/SC._