Stf julgará critério de reajuste de empréstimo rural do plano collor i - migalhas

Stf julgará critério de reajuste de empréstimo rural do plano collor i - migalhas

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O STF vai julgar um recurso em que se discute a validade do critério adotado pelo Banco do Brasil para reajustar as dívidas decorrentes de empréstimos rurais no mês de março de 1990, quando


da implementação do Plano Collor I. Por maioria, o Tribunal, em deliberação no plenário virtual, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1290) no RE 1.445.162, que trata da


matéria. O STJ acolheu recursos do MPF, da Sociedade Rural Brasileira e da Associação dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul para declarar que o índice de correção monetária aplicável às


cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança, foi a variação do BTN Fiscal (41,28%). Com o Plano Collor I,


os saldos das cadernetas de poupança que ultrapassaram cinquenta mil cruzeiros foram recolhidos ao Banco Central e passaram a ser atualizados monetariamente pela variação da BTN Fiscal.


Ocorre que o Banco do Brasil, em vez de aplicar essa porcentagem que remunerava quase a totalidade dos depósitos em cadernetas de poupança, aplicou nas contas dos empréstimos aos


agricultores o IPC de março de 1990 (84,32%). STF vai definir critério de reajuste de dívidas decorrentes de empréstimo rural no Plano Collor I.(Imagem: Freepik) No STJ, o Banco do Brasil, a


União e o Banco Central do Brasil foram condenados a pagar as diferenças entre o IPC de março de 1990 e o BTN fixado no período aos mutuários que efetivamente pagaram com atualização do


financiamento por índice ilegal. No recurso ao STF, as instituições bancárias e a União alegam, entre outros pontos, que o plenário do Supremo, ao apreciar o RE 206.048, julgou que o IPC de


84,32% é o índice aplicável para a correção monetária dos depósitos de caderneta de poupança que permaneceram disponíveis junto às instituições financeiras em março de 1990. Em manifestação


no plenário virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, observou que os recorrentes (Banco Central, União e Banco do Brasil) cumpriram requisito constitucional ao demonstrar a


relevância da questão, tanto em relação aos valores da causa, da ordem de cerca de R$ 240 bilhões, quanto à quantidade de ações pleiteando tal devolução de valores. Ainda não há data


definida para julgamento do mérito do recurso. _Informações: STF_