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A final que ditou a conquista da Taça de Portugal por parte do Sporting, após uma vitória, por 3-1, sobre o Benfica, no passado domingo, no Estádio Nacional do Jamor, continua a dar que
falar devido ao pisão de Matheus Reis a Andrea Belotti, que poderá ter implicações mais graves do que se esperava inicialmente, no que às sanções disciplinares e/ou penais diz respeito. Em
declarações exclusivas ao Desporto ao Minuto, Gonçalo Almeida, advogado especializado em direito desportivo, abordou a questão legal da possibilidade de ser repetida a final da Taça, assim
como do castigo disciplinar e até legal que pode ser instaurado ao jogador do clube de Alvalade. Repetição da final da Taça? "Há prazos a cumprir..." Após a publicação de César
Boaventura a pedir a repetição da final da Taça de Portugal (que entretanto foi apagada pelo facto de o artigo invocado não estar correto), decidimos comprovar se seria possível acontecer
algo desta magnitude, com a devida verificação dos prazos em que se colocaria essa hipótese em cima da mesa. "O regulamento da Taça de Portugal, no seu artigo 23.º, que diz respeito a
jogo anulado e mandado repetir por motivo de protesto, dita que pode ser anulado um jogo e mandar-se repetir o mesmo, isso é evidente. Mas para este processo, a participação teria de ser
feita num prazo de 24 horas junto da Federação Portuguesa de Futebol, que é a entidade que organiza esta prova", introduziu Gonçalo Almeida. "De seguida, caberia ao Conselho de
Justiça (CJ) da FPF de decidir em torno deste protesto, ou seja, seria necessário que o CJ julgasse esse protesto como procedente. Isto é algo que, na minha opinião, seria improvável,
atendendo que não há uma certeza absoluta quanto à influência do erro de arbitragem em questão sobre o resultado final da partida", acrescentou. "Este erro de arbitragem, apesar de
grosseiro, claro e inexplicável do ponto de vista do VAR e altamente provável de ter influenciado o resultado, não dá certezas absolutas que isso se verificaria. Neste caso, se a expulsão
dos dois jogadores do Sporting - Matheus Reis e Maxi Araújo - poderia nem ter uma relação direta com o resultado final da partida, até porque já vimos, no passado, equipas com menos
jogadores ganharem as partidas, pelo que tenho sérias dúvidas que o CJ julgasse o protesto como procedente", completou o antigo advogado da FIFA. O que se passa num campo de futebol não
pode ficar no campo de futebol... Não estamos em Las Vegas. Imagine-se que o jogador em vez de pisar a cabeça, mata o seu colega de profissão, ou seja, estaremos perante um caso de
homicídio qualificado, continuamos impávidos e serenos e dizer que foi num campo de futebol então não se passou nada? Como é óbvio, não é assim! Pena de prisão poderá mesmo estar em cima da
mesa O lance entre Matheus Reis e Belotti continua a dar que falar e, após queixas de diversas partes contra o jogador do Sporting, há a hipótese de poder estar em causa uma possível pena de
prisão que poderá chegar aos três anos, sendo que poderia ser de até dez anos, caso fosse um crime de ofensa à integridade física agravada, em vez da simples que será o mais indicado.
"Temos de distinguir, logo à partida, a responsabilidade disciplinar e a responsabilidade penal. No âmbito da responsabilidade disciplinar, estaremos perante ofensas corporais face a um
colega, e aí, se tivesse resultado em danos físicos ou psicológicos, seria um castigo de dois a 12 jogos de suspensão. Não tendo resultado, como parece ser o caso, nesse tipo de danos,
seria de um a oito jogos de castigo. As multas seriam insignificantes, visto que seriam entre 500 e 1.000 euros", afirmou. "Já no que concerne à responsabilidade penal, de facto,
estando perante um crime de ofensa à integridade física simples, que poderá significar ser uma pena de prisão até três anos, ou pena de multa, prevista no artigo 143.º do código penal. Caso
esta fosse agravada, ou seja, se tivessem existido danos físicos ou psicológicos ao atleta em questão, ou se a conduta for especialmente sensorável ou preversa, conforme indica o artigo
144.º do código penal, estaríamos perante um crime público e poderíamos ter uma moldura penal com pena de prisão de dois a 10 anos" reiterou, citando o código penal. "Acho que o
Estado tem obrigação moral e legal de fazer aplicar a lei e esta é simples: quando existem agressões e ofensas à integridade físicas têm de ser punidas. Se quisermos ser isentos e razoáveis,
temos a perfeita noção de que não se tratou de um desequilíbrio, de forma alguma. Aliás, é ridícula essa argumentação. Quando um colega de profissão já está no chão, após já ter levado uma
cotovelada, um murro e um pontapé do mesmo autor desse pisão, de forma deliberada e não por desequilíbrio, como é óbvio, o Estado tem de agir. Tem essa obrigação. Isto não pode ser
admissível", continuou. "Não o fazer é contribuir para um clima de guerra e estas ameaças de morte feitas a Matheus Reis e à sua família, assim como a Tiago Martins e seus
familiares. Isso é inadmissível. É um escalar da violência em que as entidades, nomeadamente os clubes, teriam a responsabilidade e bom senso, dando o exemplo, tentar evitar que este tipo de
situações se voltem a repetir e não tentar justificar aquilo que é injustificável", admitiu Gonçalo Almeida. "O que se passa num campo de futebol não pode ficar no campo de
futebol... Não estamos em Las Vegas. Imagine-se que o jogador em vez de pisar a cabeça, mata o seu colega de profissão, ou seja, estaremos perante um caso de homicídio qualificado,
continuamos impávidos e serenos e dizer que foi num campo de futebol então não se passou nada? Como é óbvio, não é assim! O desporto não pode servir para ilibar criminosos da prática dos
seus crimes. Uma pessoa que cometa um crime, independentemente do crime e do local onde se encontra, tem de ser julgado por isso", concluiu. Leia Também: PGR instaura inquérito a
Matheus Reis. "Teve origem em denúncia" Leia Também: Matheus Reis denuncia ameaças de morte à GNR e contrata segurança privada