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No despacho de acusação, consultado pela agência Lusa, lê-se que a arguida, de 44 anos e atualmente com medida de coação de prisão domiciliária, ateou os fogos na tarde de 02 de junho de
2024. Nesse dia, a mulher saiu de casa e na caminhada habitual em direção à zona de Vale de Góis entrou num caminho florestal, onde, após ter fumado um cigarro, arremessou a sua ponta acesa
para o chão, que "se encontrava densamente povoado de mato e feno", provocando um foco de incêndio. O fogo propagou-se e ardeu uma área florestal de cerca de 200 metros quadrados,
de acordo com o Ministério Público. Seguindo depois o seu trajeto para Vale de Góis, a arguida, cerca de dois minutos mais tarde, acendeu outro cigarro e "colocou-o, aceso, no chão, em
cima de denso mato e feno", o que originou novo foco de incêndio, "tendo ardido uma área florestal de cerca de 4.500 metros quadrados". A bombeira abandonou o local e, através
do seu telemóvel, deu o alerta para a Linha SOS Incêndios (n.º 117) e iniciou o percurso de regresso a casa, relatou o MP. "A área onde os incêndios deflagraram insere-se em zona
florestal composta de eucaliptos, sobreiros, carvalhos, pinheiro-bravo e mato, tudo numa mancha contínua horizontal de combustível vegetal, com centenas de hectares, contígua ao parque de
campismo de Pedrógão Grande", onde estavam 22 pessoas. O MP adiantou que "os locais onde deflagraram os dois focos de incêndio encontravam-se ainda a cerca de 800 metros de zona
residencial", precisamente onde aquela mora. Os incêndios foram combatidos por 57 operacionais, apoiados por 16 viaturas e três meios aéreos, e, "não fora a pronta mobilização e
intervenção" destes meios, os fogos "ter-se-iam propagado" à mancha florestal envolvente, ao parque de campismo e à residência onde vive a arguida. O MP, que descreveu as
condições meteorológicas desse dia, assinalou ainda que o concelho apresentava um grau de risco de incêndio muito elevado. "A arguida é bombeira há cerca de 22 anos, encontrando-se na
reserva" dado "não ter feito piquetes durante um ano, por se ter incompatibilizado com o comandante dos bombeiros", acrescentou o MP. Para o MP, a arguida atuou "com o
propósito concretizado de incendiar" materiais vegetais inflamáveis, "prevendo a possibilidade de colocar em perigo, como efetivamente colocou, a zona florestal circundante, os
ocupantes do parque de campismo" e a habitação, "criando perigo da sua destruição, bem como perigo para a integridade física e vida dos [seus] ocupantes". A bombeira do quadro
de reserva da corporação dos Voluntários de Pedrógão Grande foi detida em 06 junho de 2024 pela Polícia Judiciária. Então, fonte da corporação explicou à Lusa que a arguida, funcionária na
Câmara de Pedrógão Grande, transitou para o quadro de reserva em fevereiro desse ano por incumprimento de serviço obrigatório. O julgamento, por um tribunal coletivo, está previsto iniciar
às 14:00. Leia Também: Fogos. Alto Tâmega terá 3 helicópteros e 500 operacionais em fase crítica