Play all audios:
De acordo com os autos, a Promotoria catalã sustenta o discurso de “avaliação irrefletida e irracional” dos fatos na decisão anterior. Os promotores entendem que a absolvição “condenou
moralmente” a denunciante do atleta, ou seja, a vítima. Além disso, a contestação argumenta que o julgamento de segunda instância ignorou elementos de prova disponíveis e tratou o depoimento
da acusadora de forma subjetiva. Com o recurso, o caso passa a ficar sob análise do Tribunal Supremo da Espanha. O órgão possui competência para revisar decisões judiciais de todas as
instâncias — salvo em questões constitucionais. Sendo assim, a Justiça espanhola volta a avaliar o mérito da acusação, agora em caráter nacional. CONDENAÇÃO, ANULAÇÃO E LIBERDADE PROVISÓRIA
Daniel Alves foi acusado de estuprar uma jovem espanhola em uma boate de Barcelona, na noite de 30 de dezembro de 2022. A vítima alegou ter sofrido “penetração vaginal não consentida” no
banheiro da área VIP do local. Exames periciais confirmaram a presença de sêmen, e funcionários do estabelecimento relataram que a mulher saiu do banheiro em estado emocional abalado,
chorando. O ex-jogador acabou preso em janeiro de 2023 e permaneceu detido por mais de um ano até obter liberdade provisória em março de 2024, mediante o pagamento de fiança no valor de 1
milhão de euros. Em fevereiro do mesmo ano, a Audiência de Barcelona — instância judicial mais alta da cidade — havia condenado o brasileiro a quatro anos e meio de prisão. A defesa do
brasileiro, porém, recorreu da decisão, e levou o processo ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha — instância regional que anulou a condenação em março de 2025. FUNDAMENTAÇÃO PARA
ABSOLVIÇÃO DE DANIEL ALVES A seção de recursos do Tribunal Superior da Catalunha decidiu, de forma unânime, anular a sentença de primeira instância. Os magistrados afirmaram que o depoimento
da vítima continha “lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições quanto aos fatos”. Inviabilizando a condenação. Além disso, o tribunal considerou que a decisão inicial apresentou
déficits técnicos ao não verificar, por exemplo, a existência de provas complementares como impressões digitais e gravações das câmeras da boate. Os juízes criticaram o fato de que a
sentença se apoiou exclusivamente no depoimento da denunciante, considerado por eles como “não confiável”. Os mesmos magistrados afirmaram que a anulação da condenação não validava
automaticamente a versão do réu, que mudou seu relato por três vezes durante o processo. Inicialmente, ele negou conhecer a mulher, depois afirmou que houve contato sexual, mas consentido.
Enquanto isso, o ex-lateral continua em liberdade provisória, sem nova data definida para o julgamento em terceira instância.