Cmn autoriza prorrogação de dívidas de custeio de produtores rurais

Cmn autoriza prorrogação de dívidas de custeio de produtores rurais

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta quinta-feira, 29, a prorrogação das operações de crédito rural de custeio contratadas por produtores rurais com recursos equalizados pelo


Tesouro. A medida foi aprovada em reunião extraordinária do colegiado realizada nesta quinta-feira e publicada na Resolução 5.220/2025. A resolução permite a renegociação de dívidas de


produtores rurais prejudicados pela seca na safra atual, incluindo os produtores rurais do Rio Grande do Sul. A medida amplia a renegociação, permitida hoje para pequenos produtores, para


médios e demais produtores. Pela resolução, o CMN autoriza as instituições financeiras renegociarem os financiamentos de custeio contratados por meio do Programa Nacional de Apoio ao Médio


Produtor Rural (Pronamp) e para demais produtores. Até então, a renegociação para empréstimos de custeio para até três anos era permitida automaticamente para produtores enquadrados no


Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). É + que streaming. É arte, cultura e história. + filmes, séries e documentários + reportagens interativas + colunistas


exclusivos Assine agora "O CMN, em decorrência dos prejuízos causados aos produtores rurais pela estiagem que atingiu algumas regiões do Estado do Rio Grande do Sul nos primeiros meses


de 2025, e que resultaram em perdas da produção e prejudicaram a capacidade de pagamento de suas dívidas, autorizou as instituições financeiras a renegociarem as operações de crédito rural


de custeio contratado ao amparo do Pronamp e pelos demais produtores rurais", explicou o Ministério da Fazenda em nota. "Esta renegociação fica limitada a 8% do saldo das parcelas


das operações de custeio contratadas com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional em cada instituição financeira previstas para vencimento no ano", acrescentou a


Fazenda. A Fazenda afirmou ainda que as medidas complementam as possibilidades de renegociação de dívidas efetuadas com recursos controlados já previstas no Manual de Crédito Rural, hoje


permitida para operações de crédito de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Pronaf, e apenas de investimento para o Pronamp e para os demais produtores rurais. "Essa regra


tem contribuído para evitar que problemas locais ou regionais de incapacidade de pagamento de produtores rurais decorrentes de frustrações de safra ou de redução de receita ganhem escala e


potencializem a inadimplência. Esta medida não representa uma prorrogação automática dos vencimentos das operações de crédito, cabendo aos produtores rurais atingidos pela estiagem


solicitarem a prorrogação junto às instituições financeiras, comprovando a perda da produção e a sua incapacidade de pagamento nos prazos contratuais", explicou o ministério. O prazo


para pagamento das operações de custeio prorrogadas pode ocorrer em até 3 anos e as parcelas de investimento com vencimento em 2025 podem ser prorrogadas para até um ano após o vencimento


contratual. As prorrogações são permitidas desde que comprovada a "dificuldade temporária para reembolso do crédito" por dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de


safras e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da atividade agropecuária. As instituições financeiras devem atestar a necessidade de prorrogação e demonstrar a capacidade de


pagamento do produtor rural. Para financiamentos contratados com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional, que não estiverem enquadrados no Proagro, Proagro Mais, ou que


tenham tido indenização parcial das perdas por esses programas ou por seguro rural, as operações devem ser previamente reclassificadas, pela instituição financeira, para recursos


obrigatórios ou outra fonte não equalizável. Em casos nos quais as instituições financeiras não puderem reclassificar as operações, a prorrogação ficará limitada, em cada instituição


financeira, a até 8% do saldo das parcelas das operações de custeio do Pronamp contratadas com equalização pelo Tesouro Nacional e com vencimento previsto para este ano. O saldo da operação


pode ser prorrogado em até três anos. As operações a serem renegociadas, quando contratadas com recursos obrigatórios ou com equalização, devem ser mantidas com as condições vigentes dos


contratos. As instituições financeiras devem atender prioritariamente os produtores com maior dificuldade em efetuar o pagamento integral das parcelas nos prazos estabelecidos, prevê a


resolução. O pedido de renegociação deverá ser acompanhado de informações técnicas que permitam à instituição financeira comprovar a situação que gerou a dificuldade temporária para


reembolso do crédito, sua intensidade, o porcentual de redução de renda provocado e o tempo estimado para que a renda retorne ao patamar previsto no projeto de crédito. A resolução prevê


também que os beneficiários devem solicitar a renegociação da operação até a data prevista para o respectivo pagamento. A formalização da renegociação deve ser efetuada pela instituição


financeira em até trinta dias após o vencimento da operação. Para grandes produtores, a renegociação fica limitada, em cada instituição financeira, a até 8% do saldo das parcelas das


operações de custeio contratadas com recursos equalizados com vencimento previsto no ano. Além da renegociação permitida para médios e demais produtores, o CMN autorizou as instituições


financeiras a renegociarem acima do limite de 8% das dívidas referentes à safra 2024/25 com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional. A exceção é válida para instituições financeiras que


tenham direcionado mais de 90% do volume desses recursos para aplicação em operações de crédito rural no Rio Grande do Sul com vencimento em 2025. Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a


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