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Parecer nº 117/2009 Processo: 961/2008 TID xxxxxxxxx Interessados: SGA e XXX Assunto: alteração de razão social – aditamento contratual – possibilidade Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da necessidade jurídica de novo aditamento visando à alteração do contrato 42/2007 em função da
recente (03/12/2008) alteração promovida pela contratada em seu contrato social, mudando a razão social, de XXX para XXX. O contrato 42/2007 foi prorrogado por mais 12 meses a partir de 14
de novembro de 2008. Embora a exigência não conste do artigo 55 da Lei 8.666/93, (“Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:…”) em outro artigo, a mesma lei
geral das licitações estabelece que: “Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do
processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.” Para mim, do ponto de vista estritamente jurídico, a
alteração contratual não é necessária, pois a XXX é sucessora da XXX, em todos os seus direitos e obrigações, fato que está bem documentado nos autos com a cópia (não autêntica) da alteração
contratual (fls. 162/166). Entretanto, a alteração pode ser considerada útil para a atualização dos dados da contratada. Por esse motivo, encaminho minuta de termo de aditamento, para
apreciação de Vossa Senhoria. As certidões de regularidade da Contratada junto ao CTM, INSS E FGTS, seguem em anexo. São Paulo, 6 de abril de 2009. MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO Procurador
legislativo OAB/SP nº 83.768