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Parecer nº 166/2007 Ref.: Processo nº 1041/2006 – TID 978971 Interessado: SGA Assunto: Pregão nº 54/2006 – XXX – Aquisição de envelopes – Atraso na entrega do material – Necessária prévia
notificação da empresa para apresentação de defesa. Sr. Procurador Legislativo Supervisor, À fl. 246, o gestor informou que não autorizou a prorrogação do prazo de entrega da mercadoria e
advertiu a empresa sobre a necessidade de solicitar à autoridade superior a dilatação da data aprazada e as conseqüências de seu inadimplemento. Desse modo, em respeito aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, sugerimos que a empresa seja notificada a apresentar as razões que ocasionaram o atraso em questão, sob pena de serem aplicadas as penalidades cabíveis. São
Paulo, 17 de maio de 2007. MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL Procuradora Legislativa OAB/SP 106650