Parecer 24 / 2010 - portal da câmara municipal de são paulo

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Processo nº. 1759/09 TID 5236122 Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas Assunto: Contrato nº 22/2008 – XXX. Sr. Procurador Legislativo Supervisor, O presente processo foi encaminhado


a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato nº 22/2008, cuja vigência expirará em 14/04/2010. De acordo com as informações constantes dos


autos, o setor responsável informou que as cláusulas contratuais vêm sendo cumpridas a contento (fls. 11), a contratada manifestou-se pela continuidade da avença (fls. 13) e o preço da


contratada é inferior à média praticada pelo mercado (fls. 34). Desse modo, entendo que a E. Mesa poderá autorizar a prorrogação da avença por 12 (doze) meses, com fundamento na cláusula


décima do instrumento contratual. Segue em anexo minuta de termo aditivo para apreciação de V.Sa., acompanhada do comprovante atualizado de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal e


o certificado de regularidade do FGTS. São Paulo, 02 de fevereiro de 2010. Maria Helena Pessoa Pimentel Procuradora Legislativa OAB/SP nº 106.650