Parecer 267 / 2008 - portal da câmara municipal de são paulo

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Parecer nº 267/2008 Ref.: Processos nºs 226/2007 (TID nº 1381508), 764/2007 (TID nº 1700629) e 765/2007 (TID nº 1700611) Interessado: XXX (Procurador da Sr.ª XXX) e SGA.2 Assunto:


Requerimento do ex-servidor Sr. XXX, RF 26.380, falecido em 25/12/2006, objetivando o pagamento de férias proporcionais, saldo de salário e décimo terceiro, oriundos respectivamente dos


Processo nº 764/2007 e 765/2007, e do Processo 226/2007, referente a restituição de importância recebida a maior pelo servidor peticionário. Senhor Procurador Supervisor, Por intermédio de


XXX, Procurador da Sr.ª XXX, viúva do ex-servidor, Sr. XXX, RF XXX, falecido em 25/12/2006, ocupante de cargo em comissão nesta Casa, foi apresentado requerimento nos autos dos Processos nº


764/2007 e 765/2007, objetivando, respectivamente, o pagamento de férias proporcionais e o pagamento de saldo de salário e décimo terceiro, ao tempo em que o servidor estivera em atividade.


Conforme consta no Processo nº 764/2007, o valor de R$ 3.540,94 (três mil quinhentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos) apurado na nota de empenho nº 1038/2007, f. 27, do mesmo,


referente às férias proporcionais do falecido, foi creditado na conta corrente da viúva, f. 30 do citado processo. No Processo nº 765/2007, em que se pleiteou o pagamento de saldo de


salários e décimo terceiro, a SGA-1, em resposta, disse que não havia saldos de salário e nem de décimo terceiro a serem pagos, posto que tais vantagens tinham sido pagas em Dezembro de


2006. Inclusive acrescentou que o servidor percebeu indevidamente 06 (seis) dias em Dez/2006, conforme discriminado no Memorando nº 20/06 – SGA-12, em anexo ao processo, f. 09, corresponde à


importância de R$ 666,88 (seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), na época. Ainda no mesmo Processo, f. 10, a SGA-1 informou que a dívida do servidor fora descontada


do saldo existente da Folha de Pagamento Suplementar nº 152/2007 de Julho/2007, devidamente corrigida pelo IPC-Fipe, no valor R$ 682,68 (seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito


centavos). Já no Processo nº 226/2007, instaurado com a finalidade de restituir a importância recebida a maior pelo ex-servidor, a SGA-25 comunicou, f. 11, que: “a importância a ser


restituída, objeto deste processo, foi descontada do valor que o ex-funcionário recebeu referente a férias proporcionais requeridas no processo 764/07.” Além de certificar, f. 10, do


Processo 765/07, informação da SGA-12 sobre a efetivação do desconto. Ante todo o exposto, observo que estão corretas as informações processadas, razão pela qual, pugno pelo arquivamento dos


seguintes Processos: o de nº 764/2007, referente ao pagamento das férias proporcionais, por se encontrarem devidamente pagas, com comprovantes nos autos; do Processo 765/2007, pleiteando o


pagamento de saldo de salário e décimo terceiro, visto que tais vantagens foram pagas em Dez/2006 ao ex-servidor; e por derradeiro, do Processo nº 226/2007, que trata da restituição da


importância recebida a maior, por constar do Processo 765/07, f. 10, informação de SGA-12 sobre a efetivação do desconto. Assim, sugiro sejam os citados processos encaminhados à SGA para


arquivamento, fazendo-se juntar cópia desta manifestação aos mesmos. Esse o meu parecer que submeto à superior consideração de Vossa Senhoria. São Paulo, 2 de setembro de 2008. DANIELLE


PIACENTINI STIVANIN Procuradora Legislativa