Parecer 84 / 2007 - portal da câmara municipal de são paulo

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Processo 1252/2006 Parecer 84/2007 TID: 1127962 Interessada: SGA 21 Assunto: Atraso na entrega de eletrodutos de PVC adquiridos pela CMSP com dispensa de licitação – necessidade de manifestação conclusiva do gestor do contrato – manifestação do responsável pelo acompanhamento do contrato pela necessidade de aplicação de multa à empresa – sugestão de encaminhar à E. Mesa para a decisão sobre a aplicação da multa pela falta contratual. Sr. Procurador Legislativo Supervisor: Trata-se de analisar a aplicação de pena contratual a empresa responsável pelo atraso de 21 dias na entrega de eletrodutos de PVC adquirido pela CMSP com dispensa de licitação. O responsável pelo acompanhamento do ajuste manifesta-se pela necessidade da aplicação de multa contratual à empresa, “considerando que o atraso causou prejuízos à Edilidade que não pode contar com o material em questão no prazo previsto…”(fl.76). Assim, cotejando as razões do gestor do contrato com a falta de consistência da defesa apresentada pela empresa, atribuindo a responsabilidade pelo atraso ao seu fornecedor (fl. 54), adoto a proposta do Supervisor de SGA 21, e opino no sentido da aplicação da falta contratual, por atraso de 21 dias na entrega do objeto do contrato, e recomendo que ela seja calculada com base no item 1 do Anexo à Nota de Empenho 1.203/MC, submetendo o processo à decisão da E. Mesa com essa recomendação. É a minha manifestação, que submeto à apreciação de V.Sa. São Paulo, 9 de março de 2007. Manoel José Anido Filho Procurador Legislativo OAB/SP n° 83.768 INDEXAÇÃO

Processo 1252/2006 Parecer 84/2007 TID: 1127962 Interessada: SGA 21 Assunto: Atraso na entrega de eletrodutos de PVC adquiridos pela CMSP com dispensa de licitação – necessidade de


manifestação conclusiva do gestor do contrato – manifestação do responsável pelo acompanhamento do contrato pela necessidade de aplicação de multa à empresa – sugestão de encaminhar à E.


Mesa para a decisão sobre a aplicação da multa pela falta contratual. Sr. Procurador Legislativo Supervisor: Trata-se de analisar a aplicação de pena contratual a empresa responsável pelo


atraso de 21 dias na entrega de eletrodutos de PVC adquirido pela CMSP com dispensa de licitação. O responsável pelo acompanhamento do ajuste manifesta-se pela necessidade da aplicação de


multa contratual à empresa, “considerando que o atraso causou prejuízos à Edilidade que não pode contar com o material em questão no prazo previsto…”(fl.76). Assim, cotejando as razões do


gestor do contrato com a falta de consistência da defesa apresentada pela empresa, atribuindo a responsabilidade pelo atraso ao seu fornecedor (fl. 54), adoto a proposta do Supervisor de SGA


21, e opino no sentido da aplicação da falta contratual, por atraso de 21 dias na entrega do objeto do contrato, e recomendo que ela seja calculada com base no item 1 do Anexo à Nota de


Empenho 1.203/MC, submetendo o processo à decisão da E. Mesa com essa recomendação. É a minha manifestação, que submeto à apreciação de V.Sa. São Paulo, 9 de março de 2007. Manoel José Anido


Filho Procurador Legislativo OAB/SP n° 83.768 INDEXAÇÃO