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O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) tornou obrigatória a realização do Exame de Reciclagem para Condutores Infratores Penalizados. A implantação da prova
teórica e procedimentos para sua aplicação foram publicados no Diário Oficial desta quinta-feira (11). A medida atende a uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A partir
de agora, após a conclusão da carga horária do Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, o condutor será submetido à avaliação de aprendizagem por meio de prova objetiva escrita ou
digital contendo 30 questões sobre os conteúdos ministrados, sendo necessário o aproveitamento mínimo de 70% para aprovação. A prova será agendada pelo próprio condutor, após conclusão do
curso, pelo site do Detran-ES, onde ele deverá emitir e pagar o DUA de “Avaliação de Reciclagem”, e, posteriormente, agendar a prova de acordo com os dias e locais disponíveis. Os condutores
deverão se apresentar no local de prova 30 minutos antes da hora marcada, com documento de identidade original e atualizado. O condutor reprovado na primeira vez poderá fazer nova
avaliação após cinco dias e, se reprovado pela segunda vez, deverá matricular-se para um novo curso, frequentando-o integralmente. Nesse caso, o condutor deverá receber atendimento
individualizado junto ao Centro de Formação de Condutores (CFC) e, posteriormente, agendar nova avaliação. Somente após o obter o resultado de “aprovado” na avaliação, o Curso de
Reciclagem será validado no Sistema Renach e o condutor será liberado para retirar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A aplicação da prova atende à Resolução 285/2008 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) e visa melhorar a avaliação dos condutores infratores, já que a penalidade do curso de reciclagem é aplicada quando o condutor tem a habilitação suspensa, seja
por ter atingido 20 pontos em infrações de trânsito no período de 12 meses ou quando comete determinadas infrações com previsão de aplicação da penalidade de suspensão pelo Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), mesmo que não atinja os 20 pontos. O CTB prevê, ainda, em seu artigo 268, que o infrator será submetido a curso de reciclagem quando, sendo contumaz, for
necessário à sua reeducação; quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito; e também em outras situações a serem definidas pelo Contran.