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NOVO TETO DE DESCONTO PARA TRABALHADORES EM REGIME DE CLT É DE R$ 908,85, ENQUANTO PARA AUTÔNOMOS É DE R$ 856,46 Empregados domésticos, trabalhadores da iniciativa privada e contribuintes
avulsos que recolhem mensalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar a NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO. As alíquotas são progressivas e vão de 7,5% a 14% e já
consideram o salário mínimo vigente para 2024, que é de R$ 1.412. O desconto será aplicado ainda na folha de janeiro, ou seja, valerá no contracheque de fevereiro. LEIA MAIS * NOVAS REGRAS
DA APOSENTADORIA PELO INSS JÁ ESTÃO VALENDO; VEJA O QUE MUDOU * TETO DE JUROS DO CONSIGNADO DO INSS CAI DE 1,80% PARA 1,76% AO MÊS * FILA DO INSS "NUNCA VAI ACABAR" E META É BAIXAR
PARA 30 DIAS, DIZ MINISTRO A atualização foi publicada no Diário Oficial da União pela Portaria Interministerial nº 2, da PREVIDÊNCIA e da FAZENDA. Com a atualização dos valores, o novo
teto de desconto do INSS para colaboradores em regime de CLT é de R$ 908,85. Para autônomos, a contribuição permanece na faixa de 11%, com um teto de R$ 856,46. VEJA ABAIXO A TABELA DE
CONTRIBUIÇÃO DO INSS 2024: COMO CALCULAR A CONTRIBUIÇÃO? Como as alíquotas de contribuição previdenciárias são PROGRESSIVAS, sobre cada faixa salarial incidirá uma alíquota diferente. Ou
seja, o cálculo precisa ser feito levando em conta a parcela do salário que se encaixa em cada faixa definida na tabela, fazendo com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos
fique menor (alíquota efetiva). Por exemplo, se o contribuinte recebe R$ 4,5 MIL, o desconto será feito da seguinte forma: * 7,5% de R$ 1.412, equivalente a R$ 105,90; * 9% de R$ 1.254,67
(diferença de R$ 2.666,68 para R$ 1.412,01) com recolhimento de mais R$ 112,92; * 12% sobre R$ 1.333,34 (diferença de R$ 4.000,03 para R$ 2.666,69) tendo a contribuição de mais R$ 160; * Por
fim, 14% de R$ 499,96 (diferença de R$ 4.500 para R$ 4.000,04) com recolhimento equivalente a mais R$ 69,99. O valor final é definido a partir da soma dos descontos em cada fatia. Ou seja,
no exemplo acima, no total, o trabalhador irá contribuir com R$ 448,81. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS Como os servidores públicos respondem ao Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS), a Portaria Interministerial também trouxe a nova tabela de contribuição. O cálculo tem como base as alíquotas progressivas, que vão de 7,5% a 22%. Confira a tabela de
contibuição para servidores públicos Base de contribuição (R$) Progressiva Até 1.412,00 7,5% De 1.412,01 até 2.666,68 9% De 2.666,69 até 4.000,03 12% De 4.000,04 até 7.786,023 14% De
7.786,03 até 13.333,48 14,5% De 13.333,49 até 26.666,94 16,5% De 26.666,95 até 52.000,54 19% Acima de 52.000,54 22% deslize para ver o conteúdo A tabela tem vigência a partir deste mês.
Portanto, o novo desconto nos contracheques será feito em fevereiro.