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Bom dia amigos tudo bem!? Mas uma vez recorro a vcs para esclarecer dúvidas, se alguem poder responder desde ja agradeço. O caso é o seguinte, tem funcionario de uma a fazenda que sofreu
acidente no trator enquanto estava trabalhando, o acidente foi em dezembro de 2018, foi feita a cat, e ele foi afastado por acidente de trabalho, retornou as suas atividades em abril de 2019
quando foi liberado pelo inss, logo ele tem a estabilidade de um ano. Porem empresa agora que demiti-lo e indenizar a estabilidade. Essa minha duvida empresa pode indenizar essa
estabilidade? Me corrija se estiver errada, ate onde só cabe dispensar caso fosse por justa causa, ou entao se o funcionario pedisse disepnsa, e ate onde sei que pode somente a justiça do
trabalho tem essa competencia de adotar essa decisão de indenizar uma estabilidade, já li varios artigos mas parece que fiquei mas confusa. Enta pessoal essa é minha duvida. Desde já
agradeço Sandra