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Oi Indira, Não, há diversos casos, os que citei como construção civil e telefonia foram meros exemplos. O que você precisa avaliar é a condição do ato, ou seja, se esta prestação de serviço
está listada na Lei Complementar nº 116/03 ou se está sendo considerada como fato gerador do ICMS. A LC 123 (creio que seja esta) é o embasamento do simples nacional, entretanto para este
ponto, sugiro verificar na LC 116 (lei do ISS) se o que está desempenhando é de fato uma prestação de serviço voltada ao ISS e não ICMS.