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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta terça-feira (14) a validade da medida provisória, editada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro, que limita o
poder das empresas de tecnologia de bloquear usuários e remover conteúdo postado nas redes sociais. Ela atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que argumentou que
elas teriam prazo exíguo, até 6 de outubro, para se adaptar às mudanças. >> FAÇA PARTE DO CANAL DE VIDA E CIDADANIA NO TELEGRAM A ministra pediu ao presidente do STF, Luiz Fux, que
leve o assunto ao plenário ainda nesta semana, na sessão desta quinta (16), para que os demais ministros referendem ou não a suspensão. Ela também disse que a decisão liminar não impediria
que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolvesse a MP ao governo, caso considerasse que ela não atendia aos requisitos de urgência e relevância – ele rejeitou a MP pouco antes da
decisão da ministra. A medida provisória foi assinada no último dia 6 por Bolsonaro, e tinha validade imediata. Ela restringe as hipóteses de bloqueio de usuários e remoção de postagens a um
rol de situações específicas, como por exemplo, o uso de robôs para ampliar, artificialmente, o alcance de determinadas mensagens, bem em caso de publicação de conteúdos ilícitos, que
violem, por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ou que incitem ao cometimento de crimes como pedofilia, terrorismo, tráfico de drogas ou a atos de violência ou discriminatórios.
VEJA TAMBÉM: Apesar disso, partidos de oposição e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentaram ações no STF para derrubar a medida provisória, ainda antes de sua análise e votação
pelo Congresso. Argumentaram que ela impede as redes sociais de retirarem do ar outros tipos de postagens que consideram inadequadas – em geral, alinhadas a declarações de Bolsonaro críticas
ao sistema eletrônico de votação, à eficácia de medidas restritivas na pandemia e também a interferências do STF no governo ou a investigações contra apoiadores do presidente. Na liminar,
Rosa Weber afirmou que a complexidade do tema não permite sua regulamentação por meio de medida provisória, que só pode ser editada em caso de relevância e urgência. Também argumentou que
ela inclui regras processuais, que também não podem ser alteradas por meio de MP. "Estamos diante de hipótese na qual o abuso do poder normativo presidencial está, aparentemente,
configurado", escreveu na decisão. Em outras partes da decisão, a ministra teceu comentários sobre o risco de propagação de conteúdo não proibido pela MP. "A propagação de fake
news, de discursos de ódio, de ataques às instituições e à própria democracia, bem como a regulamentação da retirada de conteúdos de redes sociais consubstanciam um dos maiores desafios
contemporâneos à conformação dos direitos fundamentais ", disse. PACHECO REJEITA MP DE BOLSONARO Em outra decisão sobre a MP, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, informou que
devolveu ao Executivo a Medida Provisória que alteraria o Marco Civil da Internet. Um dos argumentos apresentados pelo presidente do Senado foi o de que o texto trazia dispositivos que
impactavam diretamente no processo eleitoral e na liberdade de expressão e que por isso eles não poderiam ser tratados por medida provisória. “A presidência [do Senado] faz saber que foi
encaminhada ao excelentíssimo senhor presidente da República mensagem, datada hoje, que rejeita sumariamente e devolve a Medida Provisória 1.068/2021, que altera a Lei 12.965/2014 e a Lei
9.610/1998 para dispor sobre o uso de redes sociais. E declara o encerramento de sua tramitação no Congresso Nacional”, disse Pacheco.