STF precisa mudar

STF precisa mudar

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Os dados da pesquisa Su­premo em Números, divulgada pela FGV Di­reito Rio nesta semana, revelam um universo já conhecido: os processos no Supremo Tribunal Federal (STF) demoram muito, seja


para concessão de uma liminar, seja na publicação de um acórdão. Acabar com a morosidade, segundo especialistas, deve passar tanto pela mudança na competência da corte quanto por melhorias


na sua organização interna. O STF, além de julgar ações referentes ao controle de constitucionalidade, tem competência constitucional para temas diversos, como ações penais originárias de


réus com foro privilegiado, habeas corpus e conflitos entre os entes da federação. O professor e membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) Flávio Pansieri acredita


que a transformação do Supremo em uma corte constitucional é o caminho para resolver essas questões. "Do jeito que está, o STF foi feito para não funcionar", resume. O presidente


da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo Costa, pondera que a corte tem uma quantidade de processos muito maior que a de outras Supremas Cortes e aponta como causa o sistema


processual brasileiro, que permite que uma infinidade de recursos chegue ao STF. Existe uma proposta de emenda à Constituição em trâmite no Congresso que pretende transformar o STF em uma


corte constitucional. A PEC 275/2013 dispõe que o tribunal seria responsável apenas por analisar Re­cursos Extraordinários, Ações Diretas de Inconstitu­cionalidade e Arguições de


Descum­primento de Preceito Funda­mental. Todas as outras competências da corte passariam a ser atribuição do Superior Tribunal de Justiça. A possibilidade é encarada por constitucionalistas


como viável para desafogar o STF. "Julgar ministros do TCU e chefes de missão diplomática deveria caber ao STJ", exemplifica o professor de direito constitucional da PUCPR Antonio


Kozikoski. MELHOR ORGANIZAÇÃO Um dos autores da pesquisa, Fabio Chaves acredita que a principal saída para resolver esses gargalos passa por um Judiciário que encare a gestão processual


como elemento fundamental. "O presidente tem poderes administrativos que não podem ser desconsiderados. Um excesso de autonomia para os ministros acaba por prejudicar a atuação do órgão


colegiado", diz. Chaves explica que é preciso mais transparência na tomada de decisões e de um consenso entre os ministros para elaborar metas que resolvam os problemas existentes. A


pesquisa foi conduzida pelos professores Joaquim Falcão, Ivar Hartmann e Vitor Chaves da FGV Direito Rio e avaliou a relação do STF com o tempo gasto para concluir um processo a partir de


seis indicadores (pedido de vista dos ministros; tempo de conclusão ao relator; liminares – do início do processo até a decisão e o tempo de vigência das liminares concedidas –; publicação


de acórdão; trânsito em julgado; rito sumário do controle concentrado de constitucionalidade) entre os anos de 1988 e 2013. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NÃO PRODUZIU EFEITOS NA CELERIDADE O artigo


12 da Lei 9.868/99 permite que o relator de uma ADI ou de uma Ação Declaratória de Constitu­cionalidade (ADC) que contenha pedido liminar possa submeter o processo diretamente ao plenário


para que o mérito seja julgado. Esse rito acelerado também é utilizado para as Arguições de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF). São 1.711 ações que correm por esse rito, dos quais


1.672 são ADIs (mais da metade dessas ações tramitam por esse rito). Dos processos já decididos, o tempo entre a tomada da decisão de julgar ambos os pedidos ao mesmo tempo e a decisão pelo


colegiado levou em média dois anos e meio. Mas a discrepância entre os ministros é grande. Nos processos em que o ministro Lewandowski foi relator, o rito durou 75 dias, mas nos processos do


então ministro Cezar Peluso esse período foi de 1.308 dias. A pesquisa aponta que depois de quase 15 anos da criação desse instituto, não houve o efeito esperado na celeridade do julgamento


das ações de controle de constitucionalidade.