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Os dados da pesquisa Supremo em Números, divulgada pela FGV Direito Rio nesta semana, revelam um universo já conhecido: os processos no Supremo Tribunal Federal (STF) demoram muito, seja
para concessão de uma liminar, seja na publicação de um acórdão. Acabar com a morosidade, segundo especialistas, deve passar tanto pela mudança na competência da corte quanto por melhorias
na sua organização interna. O STF, além de julgar ações referentes ao controle de constitucionalidade, tem competência constitucional para temas diversos, como ações penais originárias de
réus com foro privilegiado, habeas corpus e conflitos entre os entes da federação. O professor e membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) Flávio Pansieri acredita
que a transformação do Supremo em uma corte constitucional é o caminho para resolver essas questões. "Do jeito que está, o STF foi feito para não funcionar", resume. O presidente
da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo Costa, pondera que a corte tem uma quantidade de processos muito maior que a de outras Supremas Cortes e aponta como causa o sistema
processual brasileiro, que permite que uma infinidade de recursos chegue ao STF. Existe uma proposta de emenda à Constituição em trâmite no Congresso que pretende transformar o STF em uma
corte constitucional. A PEC 275/2013 dispõe que o tribunal seria responsável apenas por analisar Recursos Extraordinários, Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Arguições de
Descumprimento de Preceito Fundamental. Todas as outras competências da corte passariam a ser atribuição do Superior Tribunal de Justiça. A possibilidade é encarada por constitucionalistas
como viável para desafogar o STF. "Julgar ministros do TCU e chefes de missão diplomática deveria caber ao STJ", exemplifica o professor de direito constitucional da PUCPR Antonio
Kozikoski. MELHOR ORGANIZAÇÃO Um dos autores da pesquisa, Fabio Chaves acredita que a principal saída para resolver esses gargalos passa por um Judiciário que encare a gestão processual
como elemento fundamental. "O presidente tem poderes administrativos que não podem ser desconsiderados. Um excesso de autonomia para os ministros acaba por prejudicar a atuação do órgão
colegiado", diz. Chaves explica que é preciso mais transparência na tomada de decisões e de um consenso entre os ministros para elaborar metas que resolvam os problemas existentes. A
pesquisa foi conduzida pelos professores Joaquim Falcão, Ivar Hartmann e Vitor Chaves da FGV Direito Rio e avaliou a relação do STF com o tempo gasto para concluir um processo a partir de
seis indicadores (pedido de vista dos ministros; tempo de conclusão ao relator; liminares do início do processo até a decisão e o tempo de vigência das liminares concedidas ; publicação
de acórdão; trânsito em julgado; rito sumário do controle concentrado de constitucionalidade) entre os anos de 1988 e 2013. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NÃO PRODUZIU EFEITOS NA CELERIDADE O artigo
12 da Lei 9.868/99 permite que o relator de uma ADI ou de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que contenha pedido liminar possa submeter o processo diretamente ao plenário
para que o mérito seja julgado. Esse rito acelerado também é utilizado para as Arguições de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF). São 1.711 ações que correm por esse rito, dos quais
1.672 são ADIs (mais da metade dessas ações tramitam por esse rito). Dos processos já decididos, o tempo entre a tomada da decisão de julgar ambos os pedidos ao mesmo tempo e a decisão pelo
colegiado levou em média dois anos e meio. Mas a discrepância entre os ministros é grande. Nos processos em que o ministro Lewandowski foi relator, o rito durou 75 dias, mas nos processos do
então ministro Cezar Peluso esse período foi de 1.308 dias. A pesquisa aponta que depois de quase 15 anos da criação desse instituto, não houve o efeito esperado na celeridade do julgamento
das ações de controle de constitucionalidade.