Carreta furacão é condenada a pagar r$ 70 mil por usar 'fofão' sem autorização em apresentações

Carreta furacão é condenada a pagar r$ 70 mil por usar 'fofão' sem autorização em apresentações

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CULTURA Em sua defesa, o grupo afirmou que a personagem criada foi uma forma encontrada para homenagear Fofão Por Agência Estado 17 de julho de 2024, às 09h24 • Última atualização em 17 de


julho de 2024, às 10h38 Link da matéria: https://liberal.com.br/cultura/carreta-furacao-e-condenada-a-pagar-r-70-mil-por-usar-fofao-sem-autorizacao-em-apresentacoes-2213479/ O Tribunal de


Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve condenação de primeira instância para determinar que o grupo musical Carreta Furacão pare de usar o personagem “Fon-fon” e pague R$ 70 mil por danos


morais ao filho de Orival Pessini, criador do personagem Fofão. De acordo com o desembargador José Carlos Ferreira Alves, a legislação brasileira define ao “autor o direito exclusivo de


utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica (art. 28, da Lei n.º 9.610/98), e autorizar prévia e expressamente a sua utilização por qualquer modalidade existente ou


que venha a ser criada, do que decorre seu direito patrimonial, sendo os meios de utilização comum da obra a reprodução e a apresentação pública”. O magistrado cita ainda que a Carreta


Furacão fora acusada de plágio pelo uso indevido da personagem Fofão, “quando resolveu criar a personagem Fon-Fon como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado


do personagem”. Em sua defesa, o grupo musical de Ribeirão Preto (SP) afirmou que a personagem criada foi uma forma encontrada para homenagear Fofão. A Carreta Furacão utiliza a personagem


“Fon-Fon” desde 2016. O grupo tem uma alta audiência nas redes sociais e já viralizou até na China.